Decisão favorável do STF, em julgamento sobre o FGTS, pode acabar com o Minha Casa Minha Vida

É o que teme o relator da Medida Provisória nº 1.162/2023, que retoma o programa habitacional. O julgamento começou há uma semana

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Brasília – O deputado federal Marangoni (União-SP), relator na Comissão Mista criada para analisar a Medida Provisória nº 1.162/2023, que retoma o programa Minha Casa Minha Vida, fez um alerta, em reunião na quarta-feira (26), aos membros do colegiado: “Estamos diante do fim do Minha Casa Minha Vida, caso haja julgamento procedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O senador Beto Faro (PT-PA) e o deputado federal Henderson Pinto (MDB-PA) são suplentes na comissão mista e até agora não se manifestaram sobre o tema, essencial para o governo e o principal programa gerenciado pelo Ministério das Cidades, comandado pelo paraense Jader Barbalho Filho, que anunciou há duas semanas a reformulação do programa, detalhada em matéria publicada no Blog (confira aqui).

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (20), a ADI 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que já apresentaram os seus votos, consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (27).

Efeito colateral

O autor da ação é o partido Solidariedade, que, como o Partido dos Trabalhadores, teve origem no movimento sindical. Presentes na sessao do SFT, representantes do partido afirmaram que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Também argumentaram que, como a TR é um índice de remuneração de capital, sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.

No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT). O Solidariedade, entretanto, não disse uma palavra a respeito do efeito colateral  da ação, que se julgada procedente pelo STF, será a pá de cal no Minha Casa Minha Vida.

Finalidade social

Defendendo os interesses do governo federal, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou a dimensão múltipla do FGTS, que, além de ser patrimônio do trabalhador, é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade.

Segundo ele, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação, com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central.

Critério de remuneração

Em seu voto, o ministro Barroso (relator da ação) salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança. Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Justiça social

Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.Para o ministro, a sociedade pode ter de arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais. “Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.

Efeitos prospectivos

Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal. Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Penalização do trabalhador

Era visível, quando começou a reunião na quarta-feira na Comissão Mista, o semblante tenso dos membros presentes. Os congressistas argumentaram que, se ação for aprovada, terá impactos negativos na capacidade de financiamento da União ao programa, uma vez que terá de arcar com parte da correção do FGTS. Segundo o governo, o fundo, que responde por metade dos recursos do Minha Casa Minha Vida, deverá aportar R$ 9,5 bilhões em 2023.

Fim do programa

Contrário à ADI, o relator da MP defendeu a manutenção da remuneração pela taxa atual (TR + 3%) que, segundo ele, garantiu, nos últimos quatro anos, “rendimento ao cotista muito similar à poupança”.“Estamos diante do fim do Minha Casa, Minha Vida. Caso a indexação seja pela poupança, o Fundo tem que remunerar TR mais 6%, significa o encarecimento dos empréstimos ao tomador beneficiário de 3%”, frisou Maragoni.Presidente da comissão mista, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu aumento da parcela de financiamento da União ao “Minha Casa Minha Vida”, que hoje arca com metade dos recursos do programa.“O que nós não podemos é penalizar o trabalhador de baixa renda excluindo ele do programa habitacional, porque nós não temos como subsidiá-lo. O que vai acontecer com o julgamento do STF é que o trabalhador de baixa renda ficará sem subsídio e excluído do programa habitacional, se não entrar recursos do Orçamento Geral da União”, disse Braga.Ele salientou que o prejuízo pode ser maior para as famílias na chamada Faixa 1, até R$ 2.640 mensais em áreas urbanas e até R$ 31.680 anuais em áreas rurais.O deputado Silvio Costa (Republicanos-PE), por sua vez, defendeu “blindagem” do FGTS, como forma de dar segurança jurídica ao programa.“Como podemos fazer uma blindagem dos recursos do FGTS para o Minha Casa Minha Vida, porque muitos projetos mexem com recursos, e isso termina aumentando o risco e prejudica o financiamento, porque a própria construção civil não sabe se vai ter recurso ou não?”, questionou o deputado.

Audiência Pública Interativa – Programa Minha Casa, Minha Vida, na Comissão Mista criada para analisar a Medida Provisória nº 1.162/2023. Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Hailton Madureira de Almeida

O que disse o Ministério das Cidades

Durante a audiência, representando o ministro Jader Filho, o secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Hailton Madureira de Almeida, reconheceu problemas na implementação do programa, sobretudo em municípios com menos de 50 mil habitantes. No entanto, ele reforçou que os valores máximos para financiamento de imóveis aumentaram na nova versão: R$ 170 mil na área urbana e R$ 75 mil na área rural.“O valor da casa rural era de R$ 36 mil e subiu para R$ 75 mil, como resultado do diálogo com movimentos que atuam na área rural”, pontuou o executivo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

1 comentário em “Decisão favorável do STF, em julgamento sobre o FGTS, pode acabar com o Minha Casa Minha Vida

  1. João Batista Responder

    Infelizmente o trabalhador é quem sai prejudicado com tanta esperteza do governo,tudo nesse país é prá ferrar o trabalhador.

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