CONTAS DE CAMPANHA DE CLÁUDIO ALMEIDA

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Foi publicado no Diário Oficial de nº 31.228 de 07/08/2008, Acordão número 20.507 de 31 de julho de 2008, que versa sobre Ação Cautelar para obtenção de liminar para emprestar efeito suspensivo a recurso eleitoral movido por Cláudio Almeida na Justiça Eleitoral. Tal ação visava suspender decisão do Juízo Eleitoral da 075ª Zona Eleitoral que julgou como não prestadas as contas da companha eleitoral de 2004 de Cláudio Almeida. A decisão foi de indeferir a tutela cautelar pretendida.

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