Conheça as mudanças na Lei do Inquilinato.

Continua depois da publicidade

No prazo de 45 dias, entrarão em vigor as novas regras da Lei do Inquilinato, que facilitam o despejo do inquilino inadimplente e sem garantias, agilizam a devolução de imóveis comerciais alugados, a partir de decisão judicial, e regulamentam a figura do fiador. Representantes de associações das imobiliárias, dos corretores e dos varejistas dizem que a nova lei é positiva e dará mais segurança ao setor. Apontam também que vai estimular que imóveis fechados voltem ao mercado, que as pessoas comprem mais imóveis para alugar e que os preços caiam a curto prazo.

Entenda o que vai mudar com a nova Lei do aluguel. Entre as novidades estão mais direitos para o fiador e despejo mais rápido. A Lei 12..112/2009 foi sancionada nesta quinta-feira (10) pelo presidente Lula, mas só entra em vigor em janeiro.

Fiador

Durante o prazo do contrato, o fiador pode deixar de ter a obrigação se houver alteração no contrato, por exemplo em caso de separação ou divórcio dos locatários ou alteração do valor do aluguel.

Ao fim do prazo do contrato de aluguel, este se torna um contrato por prazo indeterminado; neste momento, o fiador pode pedir para se desobrigar. Ele tem que avisar o locador e locatário, mas continua com a obrigação por 120 dias

No caso de saída do fiador, o locador pode pedir uma nova garantia que o locatário tem prazo de 30 dias para apresentar. Caso não a apresente, o contrato pode ser rompido e o locador pode pedir uma liminar determinando o despejo.

Em caso de locação empresarial, a nova lei permite que o locador exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.

Inquilino

No caso de contratos de aluguel sem garantia, se não houver pagamento, o locador pode pedir uma liminar determinando a saída do imóvel em 15 dias.

Mantém a regra de que o dono do imóvel não pode reaver o imóvel antes do término do contrato. O locatário pode devolver desde que  pague uma multa rescisória proporcional.

No caso de ação de despejo, o processo só poderá ser suspenso se  o inquilino quitar a dívida com o proprietário ou a imobiliária em até 15 dias.

O processo judicial será agilizado porque fica adotado um mandado único de despejo e o locatário terá 30 dias para deixar voluntariamente o imóvel. Atualmente é necessário dois mandados e duas diligências no decorrer do processo.

Locação empresarial

Ao final do prazo do contrato de locação, o locador pode retomar o imóvel, notificando o locatário, que tem 30 dias para sair. O locador pode também pedir uma liminar determinando a saída em 30 dias.

Mercado Imobiliário

A previsão é de que o valor do aluguel caia, uma vez que as ações de despejo ficarão mais rápidas e os locadores podem recalcular o rico de inadimplência. A expectativa também é de que, pelo mesmo motivo, os seguros de fiança locatícia também fiquem mais baratos.

Devem ser feitos mais contratos sem nenhuma garantia, já que o locador tem a segurança de que pode pedir uma liminar em 15 dias se não houver o pagamento do aluguel.

6 comentários em “Conheça as mudanças na Lei do Inquilinato.

  1. VANILSO FRANCISCO Responder

    Será que os juízes tomarão essa descisã em quinze dias mesmo?
    E se tomarem, quem garantirá o locador ou Imobiliária desses 15 dias, da água e da luz?

  2. Jasa Sabino Responder

    Ação de Despejo de pessoa física,estando o contrato já vencido a 18 meses,posso entrar com ação

    no sistema de “Justiça Especial Cívil “_JEC

    grato

  3. Leida Marcia Responder

    Moro em um imóvel e estou renovando o contrato deste a partir do dia 10 de fevereiro\2010 . No contrato anterior eu não pagava o IPTU e AGORA, com a renovação do contrato, a proprietária quer acrescentar o IPTU por minha conta , gostaria de saber se com a nova lei do Inquinilato sou obrigada a pagá-lo.

    Grata:
    Leida Marcia

  4. Ana Responder

    Tomara que facilite o aluguel sem fiador, por que é impossível encontrar o fiador do jeito q eles querem, muita burocracia. Eu consegui alugar uma casa que achei nesse buscador de imóveis. através de seguro fiança, pra mim foi a melhor opção e acredito q seja muito segura para o proprietario, mas nenhuma imobiliaria oferece essa opção para casas.

  5. Raimunda da Silva Pereira Responder

    Com as alterações na Lei do inquilinato, melhorou tanto para o locador como também para o locatário, mas quem mais saiu ganhando com essa alteração foram os fiadores. Pois, agora, sentem mais seguros em assinar como fiador em uma locação.

Deixe seu comentário

Posts relacionados