Congresso derruba veto e legaliza contratação de serviços contábeis e jurídicos por dispensa de licitação

Decisão põe fim a uma briga jurídica que se arrastava por anos e regulamenta contratos com entes públicos

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A contratação direta de escritórios de advocacia e de contabilidade pela administração pública, notadamente por prefeituras, através da utilização do procedimento de inexigibilidade de licitação, é tema que tem suscitado profunda controvérsia, iniciada nas instâncias ordinárias com o ajuizamento de ações pelo Ministério Público e ultimada nos tribunais superiores, constantemente chamados ao enfrentamento da questão.

Para dirimir tal procedimento, foi proposto o Projeto de Lei 4489/2019, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade.

A alteração na lei de regência da profissão consta na ementa do citado PL, que foi aprovado, em dezembro de 2019, pelo Senado Federal, mas foi vetado integralmente, em janeiro deste ano, pelo Presidente da República. Porém, na última quarta-feira (12/8), o Congresso Nacional (CN) derrubou o veto presidencial e o PL segue agora para promulgação. O Projeto de Lei também inclui, como técnicos e singulares, os serviços de advogados.

Com a promulgação do PL, a contratação dos serviços contábeis e jurídicos pela administração pública poderá ser feita com dispensa de licitação quando comprovada a notória especialização. A definição de “notória especialização” utilizada no PL é baseada na da Lei nº 8.666/1993 – a Lei das Licitações.

No relatório, do senador Veneziano Vital do Rêgo, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, consta a seguinte justificativa para a inclusão dos serviços contábeis no PL: “[…] o modo organizado como os profissionais de contabilidade desempenham com perícia suas atividades em muito equipararia seu múnus ao dos advogados, particularmente devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos e requisitos relacionados ao exercício do seu mister’.”

A derrubada do veto é uma vitória para a classe contábil e para os advogados. “A decisão do Congresso Nacional é um reconhecimento à essencialidade do profissional da contabilidade para o desenvolvimento sustentável do País, principalmente agora que trabalhamos pela recuperação econômica do Brasil, com o fomento à manutenção dos empregos e à sobrevivência das empresas”, afirmou o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho.