Após pedido de vista STF suspende julgamento sobre legalidade de superaposentadorias a ex-governadores paraenses

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Um pedido de vista do ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira o julgamento em que a Corte analisava a legalidade do pagamento de superaposentadorias a ex-governadores do Pará. Se consolidada, a definição sobre a constitucionalidade dos benefícios a que hoje têm direito Jader Barbalho, Hélio Gueiros, Almir Gabriel, Carlos Santos, Simão Jatene e Ana Julia Carepa deverá servir de base para o julgamento da legalidade das pensões pagas também aos ex-governadores do Sergipe, Piauí, Paraná, Amazonas, Maranhão, Acre e Rio Grande do Sul.

O salário atual do governador do Pará é de cerca de R$ 14 mil mensais, mas as superaposentadorias para os ex-chefes desse Executivo local chegam ao patamar de R$ 24.117,62 cada uma. Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, os pagamentos aos ex-governadores do Pará devem ser cassados por não haver argumento na Constituição Federal que ampare o benefício.

"Mesmo na atividade privada, trabalho sem pagamento é escravidão, e pagamento sem trabalho seria doação, e nesse caso seria doação de dinheiro público", disse ela, lembrando que os mandatos eletivos são temporários e, portanto, os benefícios de pagamento devem ser transitórios e somente válidos enquanto durarem esses mandatos. Para a ministra, deve ser suspenso o artigo 305 da Constituição local, que prevê aos ex-governadores subsídio mensal e vitalício igual à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Em seguida, o ministro Toffoli pediu vista, o que acarretou na suspensão do julgamento. Em 2007, única vez que o Supremo havia analisado o pagamento de salário a ex-governadores, o Plenário suspendera o benefício auto concedido a Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.

Moralidade

"O julgamento aqui é em defesa da moralidade, da Constituição Federal, da sociedade. Essa é uma questão que envolve princípios, não pessoas ou muito menos individualização para o Estado a, b ou c. Tem um significado muito forte para toda a sociedade brasileira, que dentro do momento importante que vive o País, busca sempre mais ética e mais compromisso com a coisa publica", disse no julgamento o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, responsável pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionou a pensão paga aos ex-governadores paraenses.

Para ele, as superaposentadorias são "uma violação continuada". Conforme levantamento da OAB, o benefício – considerado inconstitucional pelo STF -, está presente em 15 Estados.

Fonte: Portal Terra

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1 comentário em “Após pedido de vista STF suspende julgamento sobre legalidade de superaposentadorias a ex-governadores paraenses

  1. Anônimo Responder

    Po que que os políticos sempre procuram um meio para surrupiar o dinheiro público? Deveriam seguir o exemplo daquele deputado que abriu mão de todas as regalias, ele provou que ainda existe político sensato! Já imaginaram qtos ex- governadores temos por esse Brasil afora, aposentados? Um trabalhador comum trabalha uma vida, e às vezes ainda não consegue se aposentar, e essa cambada de ladrões passam o mandato todo roubando o dinheiro público e ainda ganham aposentadoria especial. Eles deveriam se aposenatar sim, mas com um salário mínimo para sentirem no couro o que é sobreviver com um salário mínimo!!!!

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