O Código Eleitoral, em seu artigo 236, § 1º, estabelece que os candidatos não podem ser detidos ou presos salvo em flagrante delito a partir de 20 de Setembro, ou seja, 15 dias antes da realização do pleito.
Nos comentários desta postagem, os depoimentos de Demerval Moreno e do Tenente da PM, que efetuou a prisão do candidato do PV.