Câmara dos Deputados votará novo projeto para criação de municípios

Apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), a nova proposta condiciona a emancipação a condições de sustentabilidade das localidades que pleiteiam a independência

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Brasília –– Na próxima semana deve entrar na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados o PLP 137/15 (originado do PLS 199/15) que estabelece os critérios e as novas regras para a incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto atende a uma demanda histórica de parte dos brasileiros que defendem a criação de novos municípios. O projeto está para ser votado há mais de um mês na Câmara, no entanto, pelo número reduzido de deputados no plenário, a votação da matéria acabou sofrendo atraso.

Desde 1996, a criação de novos municípios foi interrompida por uma emenda constitucional que exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos critérios para a criação de municípios pelas assembleias estaduais.

Por duas vezes, projetos semelhantes ao do senador Flexa Ribeiro foram aprovados pelo Congresso, no entanto, acabaram sendo vetados pela então presidente Dilma Rousseff. A roposta, PLS 98/02, foi apresentada pelo então senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) e aprovada no Senado e na Câmara, mas, em 2013, foi derrubada pelo veto.

No mesmo sentido de regulamentar o procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, o senador de Roraima apresentou novo projeto (PLS 104/14). Teve o mesmo trâmite que o anterior e acabou sendo vetado em 2014.

Para que não se repita o que aconteceu no passado, quando vários municípios foram criados apenas com intenção eleitoreira, o senador Flexa Ribeiro amarrou no projeto a exigência prévia do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM). Esse estudo terá de abordar os aspectos de viabilidade econômico-financeira, político administrativa e socioambiental em relação ao município a ser criado e aos demais envolvidos.

Além da exigência do EVM, o projeto define como critério o número mínimo de habitantes da localidade a ser emancipada. Para as regiões Norte e Centro-Oeste, o limite mínimo será de 6 mil habitantes. Para o Nordeste, o número mínimo será de 12 mil; e para as regiões Sul e Sudeste, a exigência será de 20 mil habitantes.

“O projeto tem essa preocupação em assegurar a sustentabilidade financeira dos municípios. Existem localidades que estão nesta condição e que, o fato de se emanciparem, avançará com o processo de desenvolvimento regional”, defendeu o senador que esclarece ainda que “é falácia dizer que vai criar despesa nova. Não vai gerar um centavo de custo. Vai sair tudo das parcelas do FPM e FPE”, concluiu.

Por Val-André Mutran – Correspondente em Brasília.