Câmara de Parauapebas reajusta cestas natalinas dos servidores

Devem ser entregues 462 cestas, tomando por base o número de trabalhadores da Casa: 15 vereadores, 83 servidores efetivos e 364 comissionados. Legislativo local não tem contratados.

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Uma medida publicada no Diário Oficial do Município pelo presidente da Câmara de Parauapebas, Ivanaldo Braz, vai possibilitar à Casa de Leis atualizar o valor da tradicional cesta natalina que os servidores do legislativo recebem todo final de ano. A Resolução nº 3/2022 corrige em 11,12% o valor de composição da cesta, que passa a ter limite máximo de R$ 277,81. A informação foi levantada pelo Blog do Zé Dudu.

A distribuição de cestas é garantida pela Câmara desde 2017, quando a Resolução nº 10 daquele ano abriu espaço para que o parlamento municipal confeccionasse os agrados de Natal para os colaboradores. Este ano, devem ser entregues 462 cestas natalinas, tendo por base o número de trabalhadores do parlamento, a saber, 15 vereadores, 83 servidores efetivos e 364 comissionados. A Câmara não possui servidores contratados.

O que não fica claro, no entanto, é o parâmetro utilizado para a correção da cesta. De acordo com publicação no Diário Oficial do Município, a Câmara diz que o “percentual de 11,12% (onze vírgula doze por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de julho de 2021 a julho de 2022”.

Mas o Blog do Zé Dudu, que sempre divulga mensalmente dados da inflação, percebeu estranheza da nomenclatura e foi checar o parâmetro utilizado. Para começar, não existe “Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo”: ou é Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ambos os quais medidas de inflação distintas. O INPC serve de base para, entre outras coisas, corrigir salários e se volta às famílias de menor renda, enquanto o IPCA serve de parâmetro para inflação dos itens da cesta básica e abrange praticamente todas as faixas de renda ― daí ser um índice “amplo”.

Feita a distinção, o valor da correção, em 11,12%, também chama atenção porque nem o INPC de 12 meses corridos encerrado em julho deste ano nem o IPCA apresentou esse índice. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é responsável pela medição de ambos os índices, o IPCA de 12 meses, começando em agosto de 2021 e encerrando em julho de 2022, foi de 10,07%, ao passo que o INPC do mesmo período foi consolidado em 10,12%.

Levada à risca a observação, o legislativo municipal deve revisar para baixo o valor da cesta dos servidores, em nova publicação do Diário Oficial do Município, já que o índice utilizado para correção não encontra amparo estatístico nos indicadores oficiais de inflação do país.

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