Cadastro de empresas devedoras do Pará entra na pauta da Alepa

Criação do Cadin é recomendação do TCE-PA, para impedir contratação de contribuintes inadimplentes com o Estado

Continua depois da publicidade

Previsto para ser votado na semana passada, o projeto de lei do Governo do Estado que institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual (Cadin-PA) entra na pauta desta terça-feira, 28, da Assembleia Legislativa, com emendas de comissões, para ser apreciado em 1º turno.

A criação do Cadin estava entre os mais polêmicos do pacote tributário enviado à Casa pelo governador Helder Barbalho juntamente com o projeto que faz alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já aprovado em 1º turno e que voltará para a pauta de amanhã. Em caso de acordo entre as lideranças, as matérias poderão ser aprovadas em todos os turnos e encaminhadas ao governador, para serem sancionadas e, assim, transformadas em lei.

O líder do DEM na Alepa, deputado Eliel Faustino, é quem tem manifestado preocupação com a criação do Cadastro de Devedores sem que tenha havido debate mais amplo sobre o projeto. “O Cadin é normal que exista, mas os critérios precisam ser os mais objetivos possíveis”, disse ele, da tribuna da Assembleia.

Faustino alegou sentir “insegurança” em torno dos critérios que serão usados para a inclusão de empresas no cadastro. “Critérios subjetivos podem levar a erros, perseguições que não levam a nada ao sistema público e privado”, avaliou o parlamentar.

Outra preocupação do líder do DEM é que o contribuinte seja incluído no cadastro sem o governo levar em consideração o motivo da inadimplência. “Às vezes, a inadimplência é causada pelo próprio governo ou porque licita mal ou porque fiscaliza mal ou porque paga mal”, pontuou Eliel Faustino.

Impedimentos

Pelo artigo 3º do projeto, cinco situações serão consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas; os créditos tributários inscritos em dívida ativa; a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas; a não comprovação do cumprimento de dispositivo constitucional ou legal, quando a lei ou cláusula do convênio, acordo ou contrato exigir essa comprovação; e os impedimentos para contratar com a administração pública estadual em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos ou ainda em decorrência de decisão judicial.

Constatada a inadimplência, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) deverá, no prazo de cinco dias, notificar o devedor sobre a existência de pendências que poderão incluí-lo no cadastro. Se o contribuinte não se manifestar, terá o nome da empresa negativado em 30 dias.

Pelo artigo 8º do projeto, quem estiver no Cadin não poderá, por exemplo, receber auxílios e subvenções nem incentivos fiscais e financeiros. Também não poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Estado, que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros e respectivos aditamentos.

Caso regularize a sua situação junto ao Estado, o contribuinte terá o nome retirado do cadastro em cinco dias.

Recomendação do TCE

A criação do Cadin foi uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) por ocasião do julgamento das contas do Estado, em 2015. A recomendação consta da Resolução nº 18.820, para evitar “a celebração de atos com agentes inadimplentes”.

Na justificativa do projeto, o governador Helder Barbalho diz que o Cadin “facilita o cumprimento de determinações constitucionais e legais”. E cita o parágrafo 4º do artigo 28 da Constituição do Pará, que impede a contratação com o Poder Público de pessoa física ou jurídica em débito com o Fisco.

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog