Bottini & Tamasauskas Advogados e Tojal Renault Advogados obtêm liminar no STF para suspender a CPI da Mineração em Parauapebas

Supremo determina a suspensão imediata da CPI municipal que discutia base de cálculo e repasses da CFEM.

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Em medida cautelar concedida em 26/11/2025 na Reclamação 87.767, que tramita no STF, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito da Mineração (“CPI da Mineração”) instaurada pela Câmara Municipal de Parauapebas/PA a partir do Requerimento nº 090/2025 e do Ato da Presidência nº 014/2025. A reclamação constitucional foi proposta pela Vale S.A., que apontou violação à autoridade das decisões do STF proferidas nas ADIs 4.606 e 6.233, relativas ao regime constitucional da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

Segundo a reclamante, a CPI fora criada para “apurar e investigar os procedimentos adotados pelas empresas que atuam na exploração mineral” no município, abrangendo a base de cálculo da CFEM, diferenças de preços de venda e processos minerários vinculados ao Cadastro Mineral Nacional. Para a Vale, o inquérito parlamentar converteu-se em foro paralelo de reinterpretação da base de cálculo e de cobrança de supostos créditos bilionários de CFEM, com nítido desvio de finalidade arrecadatória e negocial, em matéria de competência legislativa e administrativa exclusiva da União.

Na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes destacou que a instauração de CPI municipal voltada a alterar “a base de cálculo e os repasses da CFEM” viola a jurisprudência do STF, segundo a qual a competência para legislar sobre participações e compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos minerais, inclusive regras de arrecadação e repartição, é da União. Considerando a extrapolação da competência municipal, bem como a formulação genérica e expansiva do objeto da CPI, o Relator entendeu configurada a afronta ao pacto federativo, à repartição constitucional de competências e aos limites materiais das comissões parlamentares de inquérito.

Veja a decisão abaixo:

Com isso, o Supremo Tribunal Federal concedeu a medida liminar para determinar a suspensão imediata do Ato da Presidência nº 014/2025 e, por consequência, da própria CPI da Mineração, vedando a continuidade de seus trabalhos até o julgamento definitivo da reclamação. A decisão também determinou a intimação urgente da Câmara Municipal de

Parauapebas para cumprimento da ordem e prestação de informações, bem como a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para parecer.

A Vale S.A. foi representada no STF pelos advogados Sérgio Rabello Tamm Renault, Sebastião Botto de Barros Tojal, Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas, Tarsila Fonseca Tojal, Ingrid Garbuio Mian, Jéssica Figueiredo Escudeiro e Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, dos escritórios Tojal Renault Advogados e Bottini & Tamasauskas Advogados.