Bolsonaro sanciona norma que incentiva acesso à internet por satélite

A lei foi sancionada com vetos e muda a legislação do Fust
Já estão valendo as novas regras de incentivo à internet por satélite e as mudanças na legislação do Fust (Lei 14.173/21)

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Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória 1018/2020 do executivo, que passa ser lei ordinária,  que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e muda regras de aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

A redução dos encargos para as estações de internet tem efeitos desde janeiro deste ano até 2025. A intenção do governo é fazer com ela estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.

O presidente vetou o trecho incluído por deputados e senadores que liberava serviços de vídeo por demanda, como a Netflix, de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine. O tributo é cobrado do setor audiovisual.

A justificativa para o veto é que a medida provocaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como determina a lei.

O relator da medida provisória na Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), incluiu outros assuntos no texto que foi aprovado, como a ampliação de um para dois membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do Fust, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva do colegiado.

Foi excluída da lei do Fust a regra que exigia do fundo prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano. Como compensação, a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorizará ações visando a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais, como em localidades isoladas da Amazônia.

A nova lei também reduz o recolhimento do Fust, entre 2022 e 2026, das operadoras de telecomunicações que executarem com recursos próprios programas de universalização aprovados pelo conselho gestor. O benefício valerá por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressivo: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.

Durante a cerimônia de sanção, o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) disse que as mudanças vão ajudar a gerar empregos. “Era uma sede de vários brasileiros, vários empresários, que precisam continuar gerando empregos, que precisam continuar ganhando seu pão de cada dia, que precisam continuar vivendo, e para muitos deles era preciso viver às vezes na ilegalidade porque a burocracia era muito grande,” enfatizou.

Entre outros itens vetados por Jair Bolsonaro, está o trecho que reduzia o valor da Condecine para obras publicitárias de custo de até R$ 20 mil. Ele também alegou razões fiscais para o veto: implicaria renúncia de receita sem previsão orçamentária.

Os vetos podem ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional a ser pautada.

Por Val-André Mutran – de Brasília