Assaltante de Parauapebas pega 5 anos e meio de cadeia

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O jovem Lucas Santos Barreto, de 24 anos, acaba de ser condenado pelo juiz Ramiro Almeida Gomes ao cumprimento de pena de cinco anos e seis meses de prisão por ter cometido um assalto a mão armada em 18 de maio do ano passado, a uma vítima que estava no interior do “Comercial Paraíso”, localizado à Rua São João, Bairro Rio Verde, em Parauapebas.

Segundo denúncia do Ministério Público à Justiça, o assalto a vítima Gláuber Santos de Oliveira foi fazer compras no estabelecimento “Comercial Paraíso” e foi seguido discretamente por dois sujeitos que estavam em uma motocicleta Honda Titan, cor vermelha, sendo que um deles adentrou ao comercial e anunciou o assalto, mediante grave ameaça, utilizando-se de um revólver calibre 38, que fora apontado na direção do abdômen da vítima.

O assaltante exigiu que Gláuber lhe entregasse a chave da motocicleta Honda NXR-160 Bros, de sua propriedade. Em seguida, os sujeitos empreenderam fuga do local, levando consigo a motocicleta da vítima, que depois da fuga dos bandidos acionou a Polícia Militar e informou que o veículo possuía sistema de rastreamento por GPS.

Após obter a localização da motocicleta, a equipe policial empreendeu diligências e conseguiu recuperar o veículo, que estava escondido em um imóvel localizado na Rua Rio Claro, bairro Bela Vista.

Os policiais deram voz de prisão ao sujeito identificado como sendo o acusado Lucas Santos Barreto, além de apreenderem no local vários aparelhos celulares, bem como capacetes e um revólver calibre 38.

O Ministério Público entendeu estarem devidamente comprovadas a materialidade, autoria e responsabilidade do acusado na prática do crime, previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal Brasileiro.

Já a Defensoria Pública, responsável pela defesa de Lucas Barreto, pediu que a eventual condenação fosse pelo crime de roubo, e que ainda fossem aplicadas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa.

“Sob qualquer ótica em que se aprecie o fato sob apuração, resta comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado. Da materialidade do crime de posse ilegal de arma de fogo e munições, os elementos de prova colhidos durante a fase indiciária não se comprovaram na instrução judicial”, avaliou o magistrado em sua sentença, que foi divulgada nesta segunda-feira, dia 5 de fevereiro.

Interrogado em juízo, Lucas confessou espontaneamente a autoria do fato a ele atribuído na denúncia, reconhecendo como verdadeira a acusação, garantindo que não fez disparo contra a vítima. Alegou, ainda, que era o condutor da moto em que praticava o assalto e que foi seu comparsa que conduziu a moto de Gláuber. “Nos delitos desta natureza, ou seja, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento do lesado tem especial relevância, mormente quando se harmoniza com as demais provas produzidas nos autos”, disse o juiz Ramiro Almeida Gomes, depois de ouvir Gláuber em depoimento.

A pena de cinco anos e meio, segundo o magistrado, deverá ser cumprida no regime semiaberto, inicialmente.

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