Aprovado projeto de apoio à agricultura familiar durante pandemia

Matéria foi relatada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA)

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Brasília – Relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), o projeto de lei (PL 735/2020), que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares até o fim do estado de calamidade pública no país foi aprovado na sessão da quarta-feira (5). O texto não teve alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e a matéria segue para sanção presidencial.

Dentre as medidas protetivas objeto do PL, estão previstos mecanismos tais como o benefício especial e a prorrogação de condições para o pagamento de dívidas dos agricultores familiares. O auxílio inclui em sua abrangência, além dos agricultores, os empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores, que desta forma também serão amparados durante o estado sanitário emergencial decorrente do novo coronavírus.

O senador defendeu que o texto fosse aprovado sem modificações para não retornar à Câmara dos Deputados — o que atrasaria ainda mais a tramitação da matéria.

“A agricultura familiar hoje é responsável por 70% da produção de alimentos do país. Se atrasarmos mais a tramitação dessa proposta, o setor não vai conseguir suprir o abastecimento da população”, destacou o senador paraense.

A proposta, de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR), prevê que o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial terá direito a um total de R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600. Já a mulher provedora de família monoparental receberá o dobro R$ 6 mil.

Os agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também terão direito a um fomento emergencial de inclusão produtiva rural. O valor do apoio será de R$ 2,5 mil por unidade familiar, podendo chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto inclua cisternas ou tecnologias de acesso à água.

A proposta prevê também uma versão emergencial do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ideia é viabilizar a compra da produção familiar e garantir a doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.

Além disso, consta no texto a criação de linhas de crédito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); o adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas com organismo de financiamento estatais; novo prazo para quitação e renegociação de dívidas rurais e, também, o pagamento automático do benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aptos a recebe-lo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília