Aprovada na Câmara Medida Provisória que simplifica regras da aviação

Voltou a gratuidade para pelo menos uma bagagem despachada nos voos comerciais. A MP medida restabelece a gratuidade para, pelo menos, uma bagagem despachada nos voos comerciais
A volta da gratuidade de uma mala com até 23kg em vôos domésticos e 30kg, em vôos internacionais, foi muito comemorada pelos deputados

Continua depois da publicidade

Brasília – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 273 votos sim e um voto não, na sessão da terça-feira (26), a Medida Provisória (MP nº 1.089/2021), editada pelo governo, com o objetivo de simplificar e desburocratizar a legislação sobre a aviação civil. O trecho de maior apelo da medida restabelece a gratuidade para, pelo menos, uma bagagem despachada nos voos comerciais.

O dispositivo foi incluído no texto por meio de um destaque apresentado pelo PCdoB, que incluiu uma mudança no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078/1990) para proibir a cobrança de qualquer tipo de taxa por um volume de bagagem de até 23 quilos nos voos nacionais e de até 30 quilos nos voos internacionais.

O destaque foi aprovado quase por unanimidade e a aprovação foi muito comemorada em Plenário, depois de anunciada pelo deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que presidia a sessão.

A justificativa para o destaque foi o alto preço das passagens aéreas e a aprovação, em 2017, da autorização para que as companhias aéreas cobrassem pelos volumes despachados, o que na época foi apresentado como uma medida para baratear as tarifas, o que não aconteceu, como disse a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

“As empresas vieram com um discurso de que se este Plenário permitisse a cobrança da bagagem, as passagens iriam baixar. Eu quero que qualquer parlamentar aqui neste Plenário levante o braço e diga se pagou em algum momento uma passagem mais barata do ano passado para cá. Porque na verdade ninguém pagou. As passagens estão todas muito caras.”

A medida foi criticada pelo Partido Novo — uma espécie de PSOL às avessas. Os deputados do Novo disseram que o custo será pago por todos os passageiros, até por quem não tem bagagem a despachar, como afirmou o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).

“Justiça é eu pagar o que eu quiser pagar, e se eu não quiser levar bagagem, eu não pago por ela. E quem leva bagagem, paga pela bagagem que leva. Isso é justiça”, esbravejou o deputado mineiro.

Fim da outorga

Além da gratuidade da bagagem, foi aprovada a medida que deixa de considerar os serviços aéreos como serviços públicos, que precisam de concessão, permissão ou autorização para atuarem.

No lugar disso, esses serviços passam a ser considerados atividades econômicas de interesse público prestadas por empresas privadas, que poderão atuar a partir de regras definidas, e não mais como uma outorga do Estado.

Competição

A MP garante que as empresas explorem qualquer linha aérea, mediante simples registro na Anac e de acordo com a capacidade do aeroporto. Até a edição da medida, essa garantia era dada apenas às empresas que obtivessem a concessão do serviço. A medida vai criar efetivamente uma concorrência que poderá acirrar a competição de mercado —e, aí sim, derrubar os preços das altas tarifas hoje praticadas.

A medida provisória também garante liberdade tarifária para todos os serviços aéreos, e não apenas para os regulares, como previa a lei. E a Anac perde o poder de fiscalizar e dar transparência às tarifas cobradas pelas empresas. No lugar disso, a MP estabelece que a Anac poderá exigir que as empresas comuniquem os preços praticados, mas deixa essa possibilidade para uma regulamentação específica.

Além disso, diminui a burocracia para a construção de aeroportos e isenta as empresas aéreas e as empresas privadas que controlam aeroportos do pagamento de diversas taxas cobradas pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac.

O texto permite ainda que qualquer pessoa física ou jurídica possa explorar serviços aéreos, desde que observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e da autoridade de aviação civil.

A abertura do setor foi criticada pela oposição. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a desregulamentação vai permitir o aumento sem controle do preço das passagens e poderá afetar até a segurança dos voos.

“Imagine: extingue a categoria de aviação aérea pública. Extingue a obrigatoriedade das empresas justificarem junto à Anac o preço das passagens aéreas. Extingue a obrigatoriedade de quem vai construir um aeródromo de primeiro avisar a Anac. Agora vai construir e depois vai legalizar. Então é um arrasa-quarteirão.”

Mas a maioria do Plenário aprovou a simplificação das regras do setor. O relator da MP, deputado General Peternelli (UNIÃO-SP), negou que a proposta afete as regras de segurança da aviação civil. Segundo ele, a simplificação vai aumentar a concorrência e estimular o setor.

“Quando foi argumentado que permite que se construa um aeroporto, lógico, dentro das normas, e pode começar a operar, é isso aí: ela facilita a operação de aeroportos, ela dá estímulo para aeroportos na Amazônia, ela permite que quem tem uma aeronave possa alugar essa aeronave. Ela permite que táxis aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica.”

Após a aprovação na Câmara a medida provisória segue para análise do Senado.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.