Altamira: Justiça Federal suspende concessão da BR-163 após Dnit e Funai desobedecerem liminar judicial

A decisão judicial determinou multa de R$ 40 milhões à União, caso o edital não seja alterado. A rodovia liga Cuiabá (MT) a Santarém, no oeste do Pará

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Nesta quarta-feira (30), a Justiça Federal em Altamira, sudoeste do Pará, determinou a suspensão do processo de concessão da rodovia BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém, no oeste do estado. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a recusa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) de cumprir uma decisão judicial anterior, que previa aprovação do Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI), para mitigar os impactos da obra sobre os povos Panará e Kayapó-Mekragnoti, atingidos pelo asfaltamento da rodovia.

Na decisão, a juíza federal, Maria Carolina Valente do Carmo, determinou que a renovação do PBA-CI da BR-163 deverá contemplar, desde logo, a previsão de sua execução pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti), como forma de “legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.

Em sua decisão, a juíza enfatiza que “há uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação, tendo sido encaminhado à Funai um plano de trabalho em evidente descompasso com a ordem liminar, motivo pelo qual está comprovado o desrespeito à decisão judicial nesse ponto”. Segundo o Ministério Público Federal, a Funai, por sua vez, encampou as manifestações do Dnit e se recusa a efetivar o PBA com as associações indígenas.

Nesse ponto, a juíza afirma, em sua sentença, que “é indubitável o descumprimento da decisão liminar tanto pelo Dnit quanto pela Funai”. Ela também determinou que seja incluída no edital de concessão da BR-163, no prazo de 48 horas, a previsão quanto à responsabilidade da concessionária vencedora do leilão em assumir as obrigações referentes à mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, e de sua exploração, “de forma a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais.”

Pela decisão, se a União não cumprir a alteração do edital, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 40 milhões. A justiça também determinou que o Dnit, Funai e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que são réus na ação, terão de pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso, por terem descumprido várias determinações contidas na liminar anterior do processo judicial, expedida em setembro de 2020 pela Justiça Federal em Altamira.

De acordo com o MPF, na liminar do ano passado, desobedecida em vários pontos, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para que o Dnit apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163 e promovesse a mitigação dos danos causados pelas obras aos povos indígenas Panará e Kayapó-Mekragnoti. Também foi estabelecido um prazo de cinco dias para a Funai e o Dnit apresentarem garantia de que as ações de mitigação de danos em três terras indígenas – Panará, Mekragnotire e Baú – não seriam paralisadas.

O Ibama ainda foi proibido de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não fossem cumpridas. Na decisão de agora, a Justiça Federal ressalta que o estudo de impacto ambiental considerou os impactos negativos do empreendimento como de longo prazo, havendo tendência de aumento da pressão sobre terras indígenas a partir da pavimentação da rodovia, seja em razão do fluxo migratório ou de investimentos na região, seja em função da intensificação de conflitos entre índios e não índios por territórios e recursos naturais.

“Portanto, para fins de renovação do PBA-CI da BR-163, referentes às Terras Indígenas Panará, Menkragnotire e Baú, é indispensável que a análise do órgão licenciador seja pautada por estudos técnicos a cargo do empreendedor, sendo importante, ademais, a participação das comunidades indígenas”, especificou a juíza em sua decisão.

Tina DeBord – com informações do MPF

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