Academias, bares, restaurantes e Igrejas reabrem em Canaã dos Carajás

Decreto municipal flexibiliza funcionamento a partir da próxima segunda-feira (15). Medidas preventivas devem ser adotadas

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O prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade, assinou nesta sexta-feira, 12, o novo decreto que flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica, Centros Esportivos e igrejas. Esses segmentos estavam com o atendimento suspenso devido as medidas de isolamento no enfrentamento ao novo coronavírus.

As atividades serão retomadas a partir da próxima segunda-feira, 15. O decreto nº 1150, cita que medida foi tomada levando em consideração a Nota Técnica da Universidade Federal do Pará (UFPA), em parceria com pesquisadores da USP, INPE e UNIFESP, que avaliaram o atual cenário da pandemia de COVID-19 no Brasil, com destaque para o estado do Pará.

O prefeito Jeová também levou em consideração as medidas de enfrentamento da covid-19 implantadas no município e as adequações cumpridas pelos empresários da cidade.

Medidas Preventivas

As academias poderão funcionar desde que respeitem uma distância mínima de dois metros entre os frequentadores, com espaço demarcado no chão, além do limite máximo de 50% da capacidade. Também são obrigatórios o fornecimento de álcool em gel e a limpeza periódica.

Já as atividades religiosas poderão funcionar com o uso obrigatório de máscara, medidas de temperatura dos participantes, distanciamento mínimo de um metro e meio e com a capacidade máxima de 50% dos templos. Também é recomendável que pessoas dos grupos de risco não frequentem as atividades.

Nos bares e restaurantes não será permitido o modelo de self-service, mas apenas o pedido entregue à mesa do cliente, A capacidade máxima também é de 50%, assim como o número de clientes em cada mesa. Também será proibida utilização de toalhas, exceto se descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização

Multas

A desobediência dos estabelecimentos em relação a essas medidas pode acarretar multas de R$ 1 mil a R$ 50 mil, e até revogação de licença de funcionamento ou interdição do estabelecimento.

O decreto será publicado no diário oficial na próxima segunda-feira, 15.