O prefeito de Canaã dos Carajás solicitou e a Câmara Municipal daquele município aprovou autorização ao gestor para ceder a instituições financeiras, créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de recursos minerais até 30% (trinta por cento) da expectativa do valor a receber até 31 de dezembro de 2012. (Lei 220/2009)
Agora, o prefeito manda publicar no Diário Oficial uma alteração criando a Lei Municipal 221/2009, mudando o percentual original de 30% (trinta por cento), como acima citado, para 50% (cinquenta por cento), ressalvando que em contrapartida os recursos correspondentes dessa operação não deverão ser superiores a míseros R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Fica aqui uma perguntinha simples: essa alteração foi votada na Câmara de Vereadores, esse ato é correto?