STF suspende decisão que restabeleceu licença de instalação de megaprojeto de ouro no Pará

Projeto Volta Grande, da Belo Sun, em Senador José Porfírio possui reservas minerais com potencial de produção anual de 6,4 toneladas de ouro. Processo de conciliação em andamento no TRF1 poderá ter papel relevante na solução da controvérsia

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo obstáculo judicial à implantação do Projeto Volta Grande de Mineração, empreendimento da Belo Sun Mineração localizado no município de Senador José Porfírio, no estado do Pará.

Em decisão proferida em 19 de outubro de 2026, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em fevereiro deste ano, havia restabelecido a eficácia da Licença de Instalação do empreendimento.

A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) nº 1.156/PA, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), no contexto de uma controvérsia judicial que envolve o licenciamento ambiental do projeto e o atendimento de exigências relacionadas aos impactos sobre os povos indígenas da região.

A medida não declarou a nulidade definitiva da licença ambiental nem determinou o encerramento do empreendimento. Seus efeitos recaem sobre a decisão judicial que havia permitido o restabelecimento da eficácia da Licença de Instalação, permanecendo a controvérsia submetida à Justiça.

Um dos aspectos relevantes da decisão é sua referência à possibilidade de homologação judicial do acordo discutido entre as partes no âmbito do processo de conciliação conduzido pelo TRF1.

O episódio recoloca em evidência um dos principais desafios enfrentados pelo Brasil: conciliar o aproveitamento de suas riquezas minerais com a proteção ambiental, o respeito aos direitos indígenas, a segurança jurídica e a promoção do desenvolvimento econômico e social.

A dimensão econômica do Projeto Volta Grande ajuda a compreender a importância dessa discussão. Segundo estimativas anteriormente divulgadas pela Belo Sun, o empreendimento possui reservas minerais da ordem de 3,8 milhões de onças de ouro, potencial de produção anual de aproximadamente 6,4 toneladas e vida útil projetada de cerca de 17 anos.

Durante a fase de construção, a empresa também estima a possibilidade de geração de aproximadamente 1.700 postos de trabalho.

Embora sujeitos a atualizações técnicas, econômicas e regulatórias, esses indicadores demonstram a relevância potencial do empreendimento para a indústria mineral brasileira e para uma região que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, emprego e desenvolvimento.

Decisão do STF: suspensão da licença e conciliação no TRF-1

Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público Federal, o ministro Edson Fachin examinou a controvérsia relacionada ao cumprimento das exigências estabelecidas judicialmente para o licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande.

O processo envolve, especialmente, o Estudo do Componente Indígena (ECI), as exigências formuladas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os procedimentos de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas potencialmente afetados.

A discussão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013 e passou por diferentes decisões judiciais ao longo dos últimos anos.

Em 2017, o TRF1 afastou a declaração de nulidade da Licença Prévia, mas condicionou a validade da Licença de Instalação à elaboração do ECI nos parâmetros exigidos pela Funai e à observância das garantias de consulta aos povos indígenas.

Desde então, a Belo Sun apresentou estudos e desenvolveu procedimentos relacionados ao componente indígena do licenciamento. A suficiência dessas medidas e a necessidade de complementações permanecem entre os pontos de divergência das partes.

Em manifestações técnicas posteriores, a Funai apresentou questionamentos e solicitações de complementação relacionados, entre outros aspectos, à identificação de grupos indígenas potencialmente afetados, à avaliação de impactos cumulativos com a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, à situação de grupos indígenas desaldeados e às medidas socioambientais aplicáveis às comunidades da região.

Essas questões passaram a integrar as discussões conduzidas no âmbito do procedimento de conciliação instaurado pelo TRF1.

Em fevereiro de 2026, uma decisão proferida em agravo de instrumento restabeleceu a eficácia da Licença de Instalação, permitindo a retomada do processo de implantação do empreendimento, observadas as exigências ambientais aplicáveis. Posteriormente, o caso foi encaminhado à conciliação judicial, com participação da Belo Sun, da Funai e de outros envolvidos.

Em junho de 2026, as partes avançaram na construção de compromissos parciais, relacionados à continuidade das discussões técnicas e à definição de encaminhamentos para as questões ainda pendentes. Esses compromissos foram objeto de homologação parcial no TRF1, mas não representaram a conclusão de um acordo abrangente sobre todos os pontos em discussão.

O MPF, que se manifestou contrariamente aos encaminhamentos adotados, levou a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal.

Na decisão de 19 de outubro, Fachin suspendeu os efeitos do provimento judicial que havia restabelecido a eficácia da licença, restabelecendo os efeitos da decisão anterior que a mantinha suspensa.

A decisão também faz referência à duração da medida no contexto da ação principal e estabelece ressalva relacionada à eventual homologação judicial do acordo celebrado entre as partes. Dessa forma, os desdobramentos da conciliação no TRF1 assumem relevância para a definição dos próximos passos do empreendimento.

A decisão do STF não determina, por si só, o cancelamento definitivo do Projeto Volta Grande, tampouco representa julgamento final de todas as questões ambientais e indígenas discutidas no processo. A superação do atual impedimento judicial dependerá dos próximos desdobramentos processuais e das decisões das autoridades competentes.

Reservas de 3,8 milhões de onças: a dimensão do potencial aurífero da Volta Grande

O Projeto Volta Grande foi concebido para explorar um importante depósito de ouro localizado na região da Volta Grande do Xingu, no município de Senador José Porfírio. Trata-se de um empreendimento de mineração industrial a céu aberto, cuja implantação poderá ampliar a participação do Pará na produção nacional de ouro.

De acordo com estimativas técnicas anteriormente divulgadas pela Belo Sun, o projeto apresenta reservas minerais da ordem de 3,8 milhões de onças de ouro. Considerando que uma onça troy, unidade internacionalmente utilizada no mercado de metais preciosos, corresponde a aproximadamente 31,1 gramas, esse volume equivale a cerca de 118 toneladas de ouro contido nas reservas minerais estimadas.

Esse quantitativo representa uma estimativa técnica de reservas minerais, não a quantidade de ouro já extraída, comercializada ou disponível para incorporação às reservas monetárias brasileiras.

A empresa também apresentou projeções de produção anual de aproximadamente 6,4 toneladas de ouro, com vida útil estimada de 17 anos.

Caso essas projeções sejam confirmadas e o empreendimento reúna todas as condições legais, ambientais e operacionais necessárias, o projeto poderá se tornar uma importante operação de mineração aurífera no território brasileiro. A produção efetiva dependerá, entretanto, de fatores como recuperação metalúrgica, condições operacionais, preços internacionais, investimentos, custos de produção e cumprimento das exigências legais.

1.700 empregos: o potencial de transformação econômica de Senador José Porfírio

A geração de empregos constitui um dos principais benefícios econômicos potenciais associados ao Projeto Volta Grande.

Segundo estimativas divulgadas pela Belo Sun, a implantação do empreendimento poderá demandar aproximadamente 1.700 postos de trabalho durante a fase de construção. Esses empregos estariam associados a atividades como construção civil, montagem industrial, transporte, operação de equipamentos, engenharia, logística, manutenção e serviços especializados.

Além das oportunidades diretas, um projeto mineral dessa dimensão poderá movimentar diferentes setores da economia regional. Empresas de alimentação, hospedagem, comércio, transporte, fornecimento de materiais e prestação de serviços poderão ser beneficiadas pelo aumento da demanda decorrente da implantação e da eventual operação da mina.

Para Senador José Porfírio, município localizado em uma região que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, acesso a serviços públicos e diversificação econômica, a perspectiva de novos investimentos representa uma oportunidade importante. A chegada de um empreendimento industrial de grande porte poderá estimular a qualificação profissional, a contratação de trabalhadores locais e a formação de fornecedores regionais.

Entretanto, é necessário que a geração de empregos seja acompanhada de compromissos concretos com a população.

A experiência de diferentes regiões mineradoras demonstra que os benefícios econômicos são mais duradouros quando associados a programas de capacitação profissional, investimentos em infraestrutura, fortalecimento de pequenos negócios e planejamento urbano.

Também é importante distinguir os empregos temporários da construção daqueles que poderão ser mantidos durante a operação da mina. A estimativa de 1.700 postos de trabalho não significa, necessariamente, que todos esses empregos permanecerão durante os 17 anos projetados para a atividade mineral.

O desafio será transformar o potencial de geração de riqueza em oportunidades permanentes de desenvolvimento para a população regional.

Impostos e Cfem: a exploração de ouro pode ampliar a arrecadação pública

Outro aspecto relevante é o potencial de arrecadação tributária associado ao empreendimento. Caso o Projeto Volta Grande entre em operação comercial, a exploração do ouro poderá gerar receitas para diferentes esferas de governo, conforme a incidência dos tributos previstos na legislação brasileira.

Além dos impostos relacionados às atividades econômicas, a mineração está sujeita à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). No caso do ouro, a alíquota geral da Cfem corresponde a 1,5%, observadas as regras legais aplicáveis.

A compensação financeira é distribuída entre os entes beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.

Para municípios mineradores, essas receitas podem representar importante fonte de recursos para investimentos em infraestrutura, educação, saúde, saneamento e outras políticas públicas.

O Pará possui experiências expressivas de municípios cujas receitas públicas foram profundamente transformadas pela expansão da atividade mineral. Canaã dos Carajás e Parauapebas são exemplos da relevância econômica que grandes projetos de mineração podem alcançar na arrecadação municipal.

Entretanto, o aumento das receitas não significa, automaticamente, desenvolvimento social. É indispensável que os recursos sejam administrados com responsabilidade, transparência e planejamento, de modo a evitar dependência excessiva da mineração e garantir benefícios duradouros à população.

No caso da Volta Grande, qualquer projeção específica de arrecadação dependerá de informações atualizadas sobre produção efetiva, preços de comercialização, custos, regime tributário e demais condições operacionais.

Ouro e geopolítica: um metal estratégico em tempos de instabilidade internacional

A importância econômica do Projeto Volta Grande também pode ser analisada diante das transformações da economia mundial.

Ao longo da história, o ouro desempenhou papel fundamental nos sistemas monetários, no comércio internacional e na formação das reservas financeiras das nações.

Mesmo após o abandono do padrão-ouro, o metal continuou sendo utilizado por bancos centrais como um dos componentes das reservas internacionais. Em momentos de instabilidade política, conflitos militares, crises financeiras e incertezas cambiais, o ouro frequentemente ganha destaque como ativo de proteção patrimonial e diversificação de reservas.

O cenário internacional, marcado por tensões geopolíticas e conflitos capazes de afetar cadeias de abastecimento e mercados financeiros, amplia a atenção dos investidores para ativos considerados defensivos.

Nesse ambiente, o ouro mantém posição estratégica.

Diferentemente do petróleo, que constitui fonte de energia e matéria-prima essencial à atividade industrial, o ouro possui importante função financeira e monetária, além de aplicações industriais e comerciais. Os dois produtos não são substitutos econômicos, mas ambos possuem relevância estratégica para os países.

A valorização do ouro em determinados períodos de instabilidade reforça a importância de países produtores desenvolverem cadeias minerais eficientes, ambientalmente responsáveis e capazes de gerar benefícios econômicos.

Nesse contexto, o potencial aurífero da Volta Grande do Xingu merece atenção nacional.

País pode fortalecer sua posição no mercado internacional de ouro

O Brasil possui importantes depósitos auríferos e participa do mercado internacional de produção e comercialização de ouro.

A expansão da mineração legal, tecnicamente responsável e ambientalmente sustentável poderá contribuir para ampliar a produção nacional, fortalecer as exportações e gerar divisas. O Projeto Volta Grande, caso obtenha as autorizações necessárias e confirme suas projeções, poderá contribuir para esse processo.

Entretanto, é necessário diferenciar duas categorias de reservas. As reservas minerais correspondem aos volumes de ouro identificados no subsolo e considerados economicamente aproveitáveis segundo critérios técnicos. Já as reservas internacionais de ouro são ativos financeiros mantidos pelo Banco Central como parte da política de administração das reservas do país.

O ouro produzido por uma mineradora privada não é automaticamente incorporado às reservas oficiais brasileiras. Para isso, seria necessária sua aquisição pela autoridade monetária, conforme suas decisões de gestão.

Portanto, o Projeto Volta Grande poderá fortalecer a produção e a capacidade exportadora brasileira, mas não representará, necessariamente, aumento direto das reservas oficiais de ouro do Banco Central. Essa distinção é importante para avaliar corretamente os possíveis benefícios econômicos e estratégicos do empreendimento.

Disputa judicial se arrasta há mais de uma década

O impasse judicial envolvendo o Projeto Volta Grande teve origem em ação civil pública apresentada pelo MPF em 2013, na qual foram questionados aspectos do licenciamento ambiental e solicitadas medidas relacionadas à avaliação dos impactos sobre os povos indígenas.

Após decisões em primeira instância, o TRF1 examinou a controvérsia e, em 2017, afastou a nulidade da Licença Prévia, estabelecendo exigências relativas ao componente indígena para a Licença de Instalação.

A Belo Sun desenvolveu o Estudo do Componente Indígena e procedimentos de consulta às comunidades envolvidas, defendendo o cumprimento das determinações judiciais. A Funai, por sua vez, apresentou manifestações técnicas e solicitações de complementação, que passaram a integrar as discussões posteriores.

Em fevereiro de 2026, o TRF1, por decisão proferida em agravo de instrumento, restabeleceu a eficácia da Licença de Instalação. Contra essa decisão foram apresentados agravos internos, submetidos à apreciação do Tribunal.

O processo também foi encaminhado à conciliação judicial, buscando uma solução negociada para as questões ainda controvertidas. Em junho de 2026, houve avanços e compromissos parciais, com homologação judicial de encaminhamentos processuais e procedimentais. As negociações, entretanto, não resultaram naquele momento na solução integral das divergências entre os envolvidos.

O Ministério Público Federal, contrário ao restabelecimento da eficácia da licença, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de suspensão da decisão proferida pelo TRF1.

Em 19 de outubro de 2026, o ministro Edson Fachin acolheu parcialmente o pedido, suspendendo os efeitos da decisão que havia restabelecido a eficácia da licença. O pronunciamento do STF também atribui relevância à eventual homologação judicial do acordo discutido no âmbito da conciliação.

Assim, embora a decisão represente um novo obstáculo à implantação do Projeto Volta Grande, a controvérsia permanece em desenvolvimento, tanto no que diz respeito às discussões técnicas quanto aos encaminhamentos judiciais.

Desenvolvimento econômico e proteção ambiental precisam caminhar juntos

A decisão do STF reacende um debate fundamental para o futuro econômico do Pará e da Amazônia.

De um lado, estão investimentos de grande porte, oportunidades de emprego, geração de renda, arrecadação tributária e o aproveitamento de recursos minerais estratégicos. De outro, estão a preservação dos ecossistemas, a proteção das águas do rio Xingu, a avaliação dos impactos cumulativos de empreendimentos e os direitos constitucionais dos povos indígenas.

O Brasil precisa encontrar soluções capazes de conciliar esses interesses sem comprometer a segurança jurídica, a proteção ambiental e o desenvolvimento regional. Projetos de mineração de grande porte exigem estudos técnicos consistentes, fiscalização permanente, transparência e mecanismos efetivos de participação das comunidades afetadas.

A atividade mineral, quando realizada dentro da legalidade e acompanhada de políticas públicas adequadas, pode contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico. Entretanto, a exploração dos recursos naturais não pode ocorrer à custa de danos ambientais irreversíveis ou do desrespeito aos direitos das populações locais.

O desafio é garantir que os benefícios econômicos sejam reais, distribuídos de maneira justa e acompanhados de medidas eficazes de prevenção e mitigação dos impactos.

Nesse cenário, a conciliação judicial em andamento representa uma oportunidade de construção de soluções que considerem simultaneamente a segurança jurídica, os direitos indígenas, a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico regional.

O futuro da Volta Grande do Xingu: entre uma riqueza mineral expressiva e a necessidade de segurança jurídica e ambiental

A decisão do ministro Edson Fachin não significa o encerramento definitivo do Projeto Volta Grande. Entretanto, suspende os efeitos da decisão judicial que havia restabelecido a eficácia da Licença de Instalação, criando um novo impedimento à implantação do empreendimento nas condições anteriormente autorizadas.

A decisão também reconhece a relevância dos desdobramentos da conciliação conduzida pelo TRF1, especialmente no que se refere à eventual homologação judicial do acordo entre as partes.

A dimensão econômica do empreendimento demonstra a importância da discussão.

São reservas minerais estimadas em 3,8 milhões de onças de ouro, equivalentes a aproximadamente 118 toneladas do metal contido no depósito, produção anual projetada de 6,4 toneladas, vida útil estimada de 17 anos e possibilidade de geração de cerca de 1.700 empregos durante a fase de construção.

São números expressivos, embora representem projeções empresariais e não resultados assegurados.

Para Senador José Porfírio, a eventual implantação de um empreendimento dessa dimensão poderá representar uma oportunidade de expansão econômica, diversificação de atividades produtivas e fortalecimento das receitas públicas. 

Para o Pará, poderá significar ampliação da participação no mercado nacional de ouro e fortalecimento de sua posição como um dos principais estados mineradores brasileiros. Para o Brasil, poderá contribuir para aumentar a produção de um metal de grande relevância econômica e estratégica no cenário internacional.

Mas esses benefícios potenciais dependem do atendimento das exigências legais e ambientais aplicáveis e da observância dos direitos das comunidades envolvidas.

O futuro do Projeto Volta Grande dependerá, portanto, dos próximos desdobramentos judiciais, da evolução das discussões técnicas e da possibilidade de construção de uma solução para as controvérsias ainda existentes.

A riqueza mineral da Amazônia representa uma importante oportunidade de desenvolvimento econômico. Transformar esse potencial em prosperidade duradoura exige, contudo, segurança jurídica, responsabilidade ambiental, respeito aos direitos indígenas e compromisso com as comunidades locais.

O desafio é construir soluções que permitam conciliar esses objetivos, assegurando que o aproveitamento responsável dos recursos minerais possa contribuir para o desenvolvimento do Pará e do Brasil.

Carlos Magno, jornalista associado ao Sinjor, à Fenaj e à Fij — DRT/PA 2627
Credenciado junto ao STF; historiador e profundo conhecedor da história política, econômica e administrativa de Canaã dos Carajás, com especial dedicação ao estudo dos processos de implantação dos grandes projetos de mineração na região de Carajás e de seus impactos no desenvolvimento socioeconômico do sudeste paraense.
Especialista em Gestão Pública pela UFPA e em Desenvolvimento, Meio Ambiente e Comunicação Institucional pela FGV.

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