Afastamento de Darci Lermen do cargo de prefeito gera especulações nas redes sociais

Veja o que verdade e o que é mentira nesse processo eleitoral

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No último dia 4, o Ministério Público do Pará, através da 3ª Promotoria Cível de Parauapebas, cuja a titular é a promotora Crystina Michiko Taketa Morikawa, apresentou parecer favorável ao acatamento da Representação Especial Eleitoral movida pela Comissão Provisória do PRTB em Parauapebas contra o prefeito Darci Lermen e seu vice, João José Trindade, com fundamento no Art. 30-A, da Lei 9.504/1997, visando que seja reconhecida a prática de captação ilícita de recursos para fins eleitorais, e por conseguinte, seja cassado o diploma dos representados, além da reflexa inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Sobre essa representação eleitoral é necessário que se faça alguns esclarecimentos, visto que, atualmente, com o advento das redes sociais, há várias interpretações equivocadas da lei, o que gera especulações e debates infrutíferos. Se não vejamos:

  • O fato do MP eleitoral ter se manifestado favoravelmente ao acatamento da representação não quer dizer que o magistrado que vai julgar a ação – após oitivas de testemunhas, apresentação de provas e argumentação da defesa – irá se decidir pela cassação da chapa.
  • No caso do magistrado decidir pela improcedência da denúncia, caberá a parte autora recorrer da decisão, sendo mantido no cargo o prefeito eleito.
  • No caso da decisão do magistrado ser pela cassação da chapa, institui o Código Eleitoral em seu artigo 257, § 2º: O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
  • No caso da decisão do magistrado ser pela cassação da chapa, somente após o trânsito e julgado (momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso) a chapa Darci Lermen/João do Verdurão seria afastada do cargo.
  • Havendo o efetivo afastamento do cargo da chapa eleita democraticamente, o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas assumiria o cargo e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará marcaria eleições suplementares normatizadas pela Portaria TSE 265/2021, cuja as datas previstas disponíveis são: 13 de março, 3 de abril, 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro.
  • Subtraídas as hipóteses acima, o que vier não passa de mera especulação.

Uma coisa é certa, ainda há muita água a passar por baixo dessa ponte até que uma decisão que efetivamente casse o mandato do prefeito e do vice seja transitada e julgada para que novas eleições em Parauapebas sejam marcadas e o sonho do candidato Júlio Cesar (PRTB) de sentar na cadeira mais macia do Morro do Ventos se concretize. Para isso será necessário cassar o prefeito em todas as instâncias e ganhar a eleição suplementar.