TRE CONDENA BASA A DEVOLVER COBRANÇA INDEVIDA

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O candidato a prefeitura de Belém, João Nazareno Moraes (PSL), entrou com pedido de restituição de tarifa cobrada em razão da abertura de conta bancária para registro de toda a movimentação financeira da campanha. O Banco Basa cobrou uma tarifa de R$40,00 que foram descontados da conta corrente aberta, alegando ser norma do Banco Central e pertinente a cobrança.
A Juíza da 098ª Zona Eleitoral determinou que o banco devolvesse o valor cobrado em 3 dias sob a pena de multa de R$40,00 por dia em caso do não cumprimento.
O dever de abertura de conta corrente para a movimentação financeira da campanha faz julgo ao estado democrático e visa a lisura nas prestações de contas de campanha. A candidatura a cargo eletivo encerra direito de cidadania, cujos atos necessários ao seu exercício são gratuitos, sendo essa gratuidade direito fundamental assegurado na Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXVII.

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