Tesoureira de associação rural de Parauapebas é condenada por saques indevidos em conta da entidade

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O juiz Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Marabá, condenou Cecília Vieira Souza Oliveira, tesoureira da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Cachoeira Preta, em Parauapebas, acusada de induzir o Incra a erro e sacar indevidamente a quantia total de R$58.270,59 de conta corrente vinculada ao Banco do Brasil e utilizada pela autarquia agrária para repasse de créditos de instalação em favor dos associados. Ela teria praticado o crime na companhia de seu marido Manoel Fernandes Pereira, quer seria presidente da associação.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, entre os dias 30 de dezembro de 2002 e 8 de janeiro de 2003, Manoel e a esposa Cecília, dissimulando ainda desempenhar a função de presidente da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Cachoeira Preta, induziu o Incra a erro e sacou indevidamente a quantia total de R$58.270,59  de conta corrente vinculada ao Banco do Brasil e utilizada pela autarquia agrária para repasse de créditos de instalação em favor dos associados.

Depois que o caso foi denunciado na Delegacia de Polícia de Parauapebas, Manoel desapareceu e nunca mais foi encontrado pela Justiça para ser notificado.

Em sua defesa, Cecília Vieira disse que era analfabeta e, portanto, não guardaria o discernimento necessário para mensurar a natureza dos documentos que assinava a mando do marido, então seu esposo, tampouco para aferir o conteúdo das declarações prestadas na fase policial.

A testemunha Lucileia Carvalho Pereira o filha do acusado Manoel, confirmou que seu genitor e Cecília eram, respectivamente, presidente e tesoureira da Associação, tendo sido esta nomeada por aquele. Seguiu esclarecendo que, à época dos fatos, foi procurada por algumas pessoas que ameaçavam o seu pai de morte em razão do desvio dos valores, o qual, naquele momento, já teria empreendido fuga juntamente com Cecília. Lucileia disse ter conhecimento de que Manoel e Cecília trabalhavam com sem terra e em função deste trabalho receberam aproximadamente R$ 60.000,00, bem como que os mesmos “se apropriaram deste dinheiro e com ele adquiriram um carro usado tipo pick up Saveiro, duas motos e ainda mobiliário para a sua casa”. À ocasião, disse também que os sem terra passaram a ameaçar o casal por conta deste dinheiro razão pela qual, aproximadamente no ano de 2003, o casal fugiu para local incerto e reconheceu que “na verdade, Cecília e Manoel gastaram todo o dinheiro dos sem terra”.

O juiz Marcelo Honorato considerou que houve apropriação indébita e continuidade delitiva, e que Cecília Vieira, valendo-se de sua condição de tesoureira de associação rural, concorreu para os sete saques, empreendidos em cinco dias diferentes, com a premeditada intenção de apropriar-se dos valores oriundos do Incra e destinados a beneficiários da reforma agrária, além de haver se beneficiado diretamente do desvio praticado.

O magistrado condenou Cecília Vieira de Souza Oliveira a dois anos e oito meses de prisão, reconhecendo que sua culpabilidade gerou forte reprovação social, expressa na irresignação dos assentados rurais contra a conduta ilícita praticada e no vilipêndio ao direito social à moradia.

Por outro lado, substituiu a pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 960 horas de tarefa, em favor de instituição beneficente a ser designada pelo juízo de execução, e pagamento de quatro salários mínimos.

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