Na sessão de quarta-feira (10), o Tribunal de Contas da União (TCU) detalhou o processo de acompanhamento, com o objetivo de avaliar se as ações de segurança em barragens de mineração, diretamente direcionadas à sociedade, estão sendo corretamente executadas e se estão efetivamente alcançando as populações interessadas. Com efeito imediato, o tribunal concedeu 90 dias para que Agência Nacional de Mineração e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico elaborem plano de ação para a avaliação e posterior posicionamento do órgão.
As conclusões do TCU são resultado da fiscalização realizada em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e com o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) e buscou avaliar se as ações na área de segurança de barragens de rejeitos de mineração estão sendo bem executadas pelos envolvidos. O processo está sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira.
“Essa auditoria se refere à terceira etapa do acompanhamento instaurado após a catástrofe ocorrida em Brumadinho (MG), destinado, naquela época, a verificar as providências já adotadas e aquelas a serem aplicadas”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.
Achados de auditoria
Foram verificadas deficiências nas condições estruturais e operacionais das defesas civis dos municípios mineradores fiscalizados. Há ausência de participação de parcela relevante das populações potencialmente afetadas por acidentes em barragens e das defesas civis na elaboração e na operacionalização dos Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM).
A auditoria coordenada do TCU, TCE-MG e TCE-PA apontou a falta de aderência das Declarações de Conformidade e Operacionalidade (DCO) à realidade de conformidade e operacionalidade dos PAEBM. Além disso, constatou-se baixa transparência de informações essenciais à segurança das populações afetadas, dificultando o controle social.
Alguns números são úteis para ilustrar essa situação. É que 72% das defesas civis municipais do País não possuíam telefone fixo exclusivo e mais da metade (53%) não possuíam telefone celular com internet (dados de 2021).
Cerca de dois terços (65%) das defesas civis dividiam o espaço físico com outra secretaria, sendo a lotação de quase a metade (49%) no gabinete do prefeito. Três em cada cinco desses órgãos (56%) utilizavam redes sociais para ações de comunicação.
“Apenas uma em cada 10 (9%) defesas civis ofereciam cursos aos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil. Esse mesmo percentual (cerca de 9%) é das defesas civis que possuíam parcerias formalizadas com outros municípios”, destacou o ministro Jorge Oliveira, relator do acompanhamento no âmbito do TCU.
Deliberações
O TCU determinou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que, em conjunto com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), elabore, em 90 dias, plano de ação direcionado a cumprir, com a maior brevidade possível, as disposições da Lei n° 12.334/2010.
Essa norma dispõe sobre a obrigação de os Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração serem disponibilizados em meio digital no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. O plano de ação deverá indicar as medidas a serem tomadas, os responsáveis e os prazos para a sua implementação.
A Corte de Contas recomendou à ANM que torne obrigatória a disponibilização pública dos Relatórios de Conformidade e Operacionalidade dos Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração ou de seus elementos e conclusões mais relevantes, permitindo o acesso facilitado à sociedade.
Outra recomendação do Tribunal de Contas da União é que a ANM padronize os procedimentos de avaliação da conformidade e operacionalidade dos Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração, de elaboração do respectivo relatório e de emissão da Declaração de Conformidade e Operacionalidade.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 685/2024 – Plenário.
Processo: TC 028.688/2022-8.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.