STJ barra prefeitos de usarem redes pessoais para divulgar ações das prefeituras

Envolvimento de servidores pagos com dinheiro público na produção deste conteúdo pode constituir afronta à Constituição Federal

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Nos últimos anos, tornou-se comum ver prefeitos de diversas cidades do país utilizando suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, já consolidou o entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até resultar em condenação por improbidade administrativa.

Em decisão recente, a Corte considerou que o uso de imagens e conteúdos institucionais em perfis privados dos gestores é indício de promoção indevida. Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.

Riscos para gestores

Além do caráter promocional, outro ponto de alerta é o possível envolvimento de servidores pagos com recursos públicos na produção e manutenção desse conteúdo. Se isso ocorrer, a Justiça pode entender que serviços contratados para fins institucionais estejam sendo usados em benefício particular do prefeito, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.

Recomendação do Ministério Público

Nessas situações, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação, instrumento voltado a prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, o descumprimento pode levar o promotor a adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.

Esse entendimento reforça a necessidade de prefeitos e demais autoridades respeitarem os limites da comunicação institucional, evitando transformar ações públicas em palco de promoção política pessoal. É um recado claro para gestores que ainda confundem o público com o privado, utilizando recursos institucionais para fins estritamente pessoais.

Atualização 24/09:

Esclarecimento

Com relação à matéria publicada sobre o tema “Prefeitos estão proibidos de utilizar suas redes sociais para divulgação de assuntos institucionais”, o nosso blog, em respeito aos leitores e em compromisso com o bom jornalismo, baseado na seriedade e na confiabilidade da informação, traz os seguintes esclarecimentos.

Entramos em contato com a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que explicou detalhes da decisão, a fim de evitar interpretações equivocadas que chegaram a circular em alguns veículos de comunicação no Brasil.

A assessoria esclareceu que o julgamento em questão ocorreu em fevereiro deste ano no Pleno do STJ e se referia a um caso específico da Prefeitura de São Paulo, durante a gestão do então prefeito João Doria. A decisão autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa, na qual se apura o possível uso de verba pública para autopromoção do gestor.

Segundo a decisão, o fato de Doria divulgar em suas redes sociais imagens publicitárias do programa “Asfalto Novo” foi considerado indício de uso da campanha para promoção pessoal. O tribunal também levou em conta a constatação do juiz de primeira instância de que os valores aplicados em publicidade teriam sido desproporcionais, chegando a superar, em determinado momento, os recursos investidos na própria execução do programa.

Assim, os ministros entenderam que havia elementos suficientes para o recebimento da inicial e para o prosseguimento da ação de improbidade administrativa.

No entanto, é importante frisar que a decisão não estabeleceu uma tese de aplicação geral a todos os casos semelhantes. O julgamento tratou de um precedente específico de uma das Turmas do STJ, e não de uma regra vinculante para outros municípios ou prefeitos.

Assessoria de Imprensa do STJ

1 comentário em “STJ barra prefeitos de usarem redes pessoais para divulgar ações das prefeituras

  1. Roney Wydiamaior Responder

    Parabéns pela a decisão do Superior Tribunal de Justiça – agora cabe ao Ministério Público, encamiminhar as notificações para os prefeitos, vice – Prefeitos, Prefeitas, Vice – Prefeitas e aos Presidente de Câmara (a)

    Na prática, o que se observa em várias cidades da região do Araguaia e Carajás é que a maior parte das publicações de obras e ações das prefeituras ocorre nos perfis pessoais dos gestores, enquanto os canais oficiais de comunicação institucional quase não recebem atualizações. Essa discrepância acaba reforçando o caráter de promoção pessoal, em vez de garantir transparência e publicidade das ações do poder público.

    Com a decisão do STJ, a expectativa é que o Ministério Público passe a emitir recomendações mais firmes aos prefeitos, a fim de assegurar que a comunicação institucional seja feita nos canais oficiais das administrações municipais, e não em páginas pessoais dos gestores. ( Roney Wydiamaior)

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