STF reconhece reajuste do Bolsa Família e afasta violação à legislação eleitoral

Ministro Gilmar Mendes considera que correção de 15,04% pelo INPC apenas recompõe a inflação e dá continuidade ao cumprimento de decisão da Corte sobre renda básica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) que o reajuste dos valores do Bolsa Família promovido pelo governo federal representa a continuidade do cumprimento de uma decisão da Corte relacionada à implementação da política de renda básica e cidadania.

Um dos pontos de maior relevância da decisão é a conclusão de que a atualização dos valores não afronta as restrições previstas na legislação eleitoral, uma vez que não se trata da criação de um novo benefício social.

A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (MI) 7300, processo no qual a Defensoria Pública da União (DPU) questionava a ausência de atualização dos valores do Bolsa Família depois de transcorrido o prazo de 24 meses previsto para o reajuste.

CORREÇÃO DE 15,04% PELO INPC

Em manifestação apresentada ao Supremo, a União informou que o reajuste foi estabelecido pelo Decreto 13.120/2026, com atualização dos valores pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O índice acumulado no período foi de 15,04%.

Segundo as informações apresentadas ao STF, a medida não alterou os critérios de elegibilidade do Bolsa Família e tampouco ampliou o universo de beneficiários. Diante disso, a União pediu que o Supremo reconhecesse que a atualização não viola a legislação eleitoral, justamente por representar a continuidade de uma política pública já existente.

Gilmar Mendes acolheu esse entendimento.

Para o ministro, a atualização constitui mecanismo destinado ao cumprimento da determinação anteriormente estabelecida pelo próprio Supremo: “A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários.”

Ele acrescentou que se trata apenas da atualização dos valores das prestações de um programa social já existente, mediante um critério objetivo de correção monetária. Ressaltou ainda que os 15,04% correspondem à recomposição da inflação acumulada no período, e não a um aumento real do benefício.

DECISÃO DO SUPREMO REMONTA A 2021

O caso tem origem em uma decisão tomada pelo STF em abril de 2021.

Na ocasião, durante o julgamento de mérito do MI 7300, o Supremo reconheceu a necessidade de atualização e aprimoramento das políticas públicas de transferência de renda como instrumento para garantir a implementação da renda básica e cidadania.

Em dezembro de 2022, diante da possibilidade de redução do então Auxílio Brasil, o ministro Gilmar Mendes voltou a analisar a questão e considerou que ainda persistia uma situação de omissão inconstitucional e que a determinação do Supremo não havia sido satisfatoriamente cumprida.

Naquele momento, foi determinada a manutenção do benefício no patamar de R$ 600.

Posteriormente, foi sancionada a Lei 14.601/2023, que instituiu o novo Bolsa Família e estabeleceu previsão de correção dos valores em prazo máximo de 24 meses.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

A discussão ganhou especial importância por ocorrer em ano eleitoral.

Ao analisar a questão, Mendes concluiu que a recomposição inflacionária dos valores não representa a instituição de um novo programa social nem expansão do número de pessoas atendidas. Por essa razão, segundo a decisão, a medida não se enquadra nas restrições eleitorais aplicáveis à criação ou ampliação de determinados benefícios sociais durante o período eleitoral.

O fundamento central é que houve uma correção monetária baseada em índice objetivo — o INPC — para recompor perdas provocadas pela inflação, sem aumento real dos valores.

MESA DE DIÁLOGO PARA ACOMPANHAR O BOLSA FAMÍLIA

Além de reconhecer a validade da atualização, Gilmar Mendes acolheu proposta apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) para a criação de uma mesa de diálogo institucional. O objetivo será acompanhar a execução da política pública do Bolsa Família e discutir possíveis medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento.

A iniciativa deverá funcionar no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com participação da DPU e de outros órgãos do Poder Executivo.

Com a decisão desta sexta-feira, o Supremo reconhece que a atualização dos benefícios pelo INPC integra o processo de cumprimento das determinações da Corte sobre a política de renda básica, ao mesmo tempo em que considera que a medida, nos termos analisados, não configura criação de novo benefício social nem afronta a legislação eleitoral.

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627
Credenciado junto ao Supremo Tribunal Federal – STF