Sorveteria Cairu e queijo da Serra da Canastra são atrativos do turismo gastronômico

O setor movimenta bilhões de dólares mundo afora e Brasil não pode ficar de fora
A sorveteria paraense possui uma rede de lojas que se expandiu para outros estados

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A TasteAtlas elabora um ranking internacional com as 100 melhores sorveterias do mundo, e este ano, mais uma vez, a paraense Cairu, de Belém do Pará, ao lado da soteropolitana Da Ribeira, de Salvador, na Bahia, figuram na lista. A paraense subiu uma posição na pontuação geral. Já em Minas Gerais, o terroir único dos queijos da Serra da Canastra, colocou a região mineira no mapa mundial dos melhores produtores de queijo do mundo.

Os sabores gelados do Brasil estão se espalhando pelo mundo e congelando o coração dos turistas, no bom sentido. O novo ranking da TasteAtlas revela, “Os 100 Sorvetes Mais Icônicos do Mundo” (The 100 Most Iconic Ice Creams of the World).

Foto: Ranking da TasteAtlas

Com um sabor inconfundível, a Sorveteria Cairu é o orgulho regional do Pará e compartilha um sorvete icônico de açaí unido aos frutos nativos. Em 39ª posição, o prêmio destaca “Um de seus sabores de sorvete mais icônicos é o açaí, que é muito apreciado por seu sabor rico e distinto que equilibra perfeitamente doçura e acidez”, ressaltou o ranking.

Para quem conhece as rede de lojas paraense, o sorvete de tapioca e de bacurí e cupuaçú são outros sabores de um amplo cardápio servido todos os dias, para deleite dos clientes, na calorenta Belém, tudo servido numa casquinha impecavelmente crocante ou em potes de isopor de vários tamanhos para os mais gulosos.

Foto: Sorvetes da Cairu são alguns dos melhores do mundo

O ranking é amplamente dominado pelos mestres da sorveteria mundial, os italianos, e para surpresa de muitos, os europeus são seguidos de perto pelos hermanos argentinos. Três lojas daquele país a Rapanui, em Bariloche; Cadore, em Buenos Aires e Scannapieco, também na capital portenha, servem aos clientes, os sabores: chocolate e doce de leite, respectivamente.

Não é fácil entrar na lista dominada por italianos, argentinos, australianos, austríacos e canadenses. Mas os brasileiros estão no Top 3 dos países listados.

Cairu

Tradicionalmente criada desde 1964, a sorveteria paraense já conquistou outras premiações internacionais, como a 32ª posição no Festival Mundial do Gelato, o ranking das melhores gelaterias do mundo, sendo reconhecida com o título de sorveteiro “de ouro” do país.

Outra que despontou no ranking foi a sorveteria Da Ribeira em Salvador (BA). Na 74ª posição, a gelateria presenteia os turistas desde 1931, com o icônico sabor de sorvete de tapioca. De acordo com o prêmio o local conta “com uma variedade de sabores de sorvete que incluem não apenas os comuns, mas também frutas brasileiras exóticas. Seu sabor mais icônico é a tapioca — feita com farinha de tapioca autêntica e misturada com gelato cremoso, resultando em uma deliciosa combinação de sabores e texturas”.

A sorveteria chama atenção de quem passar por perto, tornando-se uma parada popular para moradores e turistas.

Turismo gastronômico movimenta bilhões

Não é de hoje que a culinária brasileira impulsiona o turismo, promovendo a geração de emprego e renda de forma direta e indireta. Com ingredientes tradicionalmente indígena como o açaí e a tapioca, os turistas conhecem um pouco dos pratos típicos regionais e desfrutam de uma gastronomia com sabores únicos.

O novo ministro do Turismo, o paraense Celso Sabino, quer incrementar o setor e vê potencial para esse nicho explodir no Brasil, especialmente porque, os produtores estão cada vez mais conscientes que, se seguirem os protocolos para a certificação de origem de seus produtos, além do aumento do preço dos produtos, o interesse internacional cresce, multiplicando os negócios.

Foto: Alguns dos queijos da Serra da Canastra, em Minas Gerais, são reconhecidos e premiados internacionalmente pela alta qualidade e terroir próprio 

Certificação de origem — o caso do queijo da Serra da Canastra

A Indicação geográfica designa um produto pelo seu nome geográfico como originário de uma área delimitada quando determinada reputação, qualidade ou características são atribuídas a esta origem geográfica. É o famoso terroir, uma mistura de clima, altitude, tipo de leite que as vacas produzem e o alimento que comem, são fatores que juntos, imprimem um sabor único ao queijo produzido na região da Serrada da Canastra, em Minas Gerais. Da mesma forma que os espumantes da região de Champagne na França. Só naquela região se produz a autêntica champagne.

A indicação geográfica se divide em duas espécies; indicação de procedência e denominação de origem. Em breve síntese, a indicação de procedência exige que o local seja famoso pelo seu produto, na denominação de origem se comprova o vínculo do produto com o meio geográfico, pelos fatores naturais e humanos.

Nesse sentido, o nome geográfico Canastra foi reconhecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como indicação geográfica, na modalidade indicação de procedência, através de processo de registro número IG201002, para o produto queijo feito de leite cru, produzido em uma área delimitada que compreende os municípios de Piumhi, Vargem Bonita, São Roque de Minas, Medeiros, Bambui, Tapirai e Delfinópolis, com uma área total de 7.452 Km², tendo como requerente do pedido a Associação dos Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), em 13 de março de 2012.

A Indicação geográfica Canastra é um direito de todos os produtores que estão estabelecidos na região, associados ou não a Aprocan. No entanto, devem cumprir com o Regulamento de uso da Indicação geográfica, como estar devidamente registrado junto ao INPI.

“Atentamos que o Regulamento de uso da Indicação geográfica Canastra não estabeleceu nenhum critério além da legislação para a produção do queijo feito de leite cru. O Regulamento de uso descreveu o saber fazer do queijo feito de leite cru e implementou normas de controle para garantir a origem do queijo”, explica o advogado Fabrício Welge, especialista em Direito Intelectual, sobre as particularidades e direitos de um produto que tem sua origem certificada.

Ou seja, qualquer produtor de queijo feito de leite cru, tem o direito de usar o nome geográfico Canastra em seus queijos, rótulos ou embalagens, desde que legalizado e submetido ao controle que é realizado pela Aprocan, visto que é a entidade gestora da Indicação geográfica.

Foto: Em reunião para evitar fraudes contra o queijo Canastra. Da esquerda para direita: Ricardo Boscaro (Sebrae), João Leite (Aprocan), Fabiana (Sebrae), Vinícius (Sebrae), Liliane (Aprocan), Valéria (Aprocan) e Fabrício Welge

Apesar do registro junto ao INPI, o processo de controle ainda está sendo implementado pela Aprocan. O controle será feito através de placas de caseínas com o nome geográfico Canastra e uma numeração para identificar o produtor e lote de produção, garantido a origem e a qualidade do queijo.

Região do queijo da Canastra, por sua vez, é uma marca coletiva registrada em nome da Aprocan. A marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Neste caso, somente os associados da Aprocan podem usar a marca coletiva Região do queijo da Canastra. A finalidade da Aprocan com a marca coletiva é fortalecer, estabelecer elos e ampliar a proteção da designação Canastra, através do programa Parceiro Guardião. Os produtores de queijos e dos demais associados da Aprocan, desde que cumpram com o Regulamento da marca coletiva, poderão fazer uso da mesma.

A marca coletiva Região do queijo da Canastra tem por objetivo uma função de origem e uma função de produto ingrediente. Como exemplo, lojas especializadas em queijos ou bistrôs, que queiram usar a marca coletiva, para identificar o seu estabelecimento, desde que venda o queijo Canastra, promovendo e protegendo a origem Canastra, devem se associar a Aprocan. Outro exemplo são os produtos derivados, como o pão de queijo. A empresa que fabrica pão de queijo e deseja identificar o seu produto com a marca coletiva em conjunto com a marca própria da empresa, como se fosse uma marca ingrediente, deverá se associar e cumprir com o Regulamento e seus anexos. Assim, todo o produto que possuir a marca Região do queijo da Canastra tem a garantia que este produto realmente foi produzido com o queijo Canastra.

O consumidor ao ver a marca coletiva Região do queijo da Canastra terá a certeza que aquele estabelecimento ou aquele produto está vinculado, de uma forma ou de outra, a entidade que representa os produtores, no caso, a Aprocan.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

Tags: #Política #Turismo #Ministério do Turismo #Brasil

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