São Geraldo do Araguaia: Justiça afasta servidores públicos por improbidade administrativa

A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Pará (MPPA). Foram afastados o secretário municipal de Administração e o controlador interino da prefeitura. O prazo de afastamento é de 180 dias

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A justiça afastou por 180 dias o secretário municipal de Administração e o controlador interino da Prefeitura de São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará. A decisão, proferida nesta segunda-feira (13), foi em atendimento a uma Ação do Ministério Público do Pará (MPPA).

O secretário municipal de Administração, Ilton Sousa Aquino, e o controlador interno, Jailson Alves Oliveira, foram afastados em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo promotor de justiça de São Geraldo do Araguaia, Erick Ricardo de Souza Fernandes, acusados de improbidade administrativa. De acordo com a ACP, o secretário, o controlador, bem como do prefeito de São Geraldo do Araguaia, Edilson Pereira de Carvalho, deixaram de atualizar os dados no Portal da Transparência da Prefeitura, sem motivação justificável.

Ainda na Ação, o promotor argumenta que “houve ato ilícito de Improbidade Administrativa da Prefeitura, com a não observância do princípio da publicidade, especialmente em face das determinações legais de transparência pública nos gastos com a pandemia de Covid-19”.

Segundo o MPPA, a não atualização do Portal da Transparência, e o consequente impedimento da fiscalização e do controle social, incide ‘’em ato de improbidade gravíssimo, pois o dinheiro público deve ser devidamente fiscalizado para que se verifique a sua aplicação escorreita, e a maneira mais ágil é a devida atualização do site da municipalidade,” destaca a decisão.

Segundo o promotor, houve tentativas de resolução extrajudicial do problema, mas o posicionamento da gestão municipal em continuar negando informações públicas, levou à judicialização da demanda. O juiz da Comarca de São Geraldo do Araguaia, Antônio José dos Santos, atendeu à Ação Civil Pública ajuizada e determinou o prazo de 15 dias para que o prefeito, o secretário e o controlador interno apresentem contestação, bem como o afastamento dos dois últimos, ficando proibidos de frequentar as instalações municipais e praticar atos de gestões.

O MPPA observa ainda que, como há dinheiro federal envolvido, conforme previsto na Lei 13.979/2020 – lei de combate à proliferação do novo coronavírus –, foi extraída cópia dos autos e encaminhada à Polícia Federal para abertura de procedimento para investigar o caso. (Tina Santos – com informações do MPPA)

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