Rondon do Pará: justiça anula eleição

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A Justiça de Rondon do Pará anulou na seta-feira, 10, o resultado da eleição para a Mesa Diretora do Conselho Municipal Saúde de Rondon do Pará (CMSRP), e determinou a formação de nova comissão eleitoral para a realização de outra eleição. A decisão tomada pelo juiz da Comarca, Gabriel Costa Ribeiro, atendeu pedido formulado em mandado de segurança impetrado por Juanubio de Jesus Conceição, em face de ato praticado pela presidente da comissão eleitoral Nilzete Teixeira Martins.

Criados através de lei, os conselhos municipais de saúde são órgãos de caráter permanente, com poderes deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços de saúde no âmbito dos municípios, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS. O órgão atua na formulação, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Na liminar o juiz ressalta que a nova comissão eleitoral deverá observar rigorosamente as regras do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rondon do Pará. A então presidente da comissão eleitoral foi notificada ontem mesmo, devendo cumprir imediatamente a ordem. Os atuais conselheiros deverão permanecer no exercício de seus cargos até que sejam proclamados, de forma regimental e lícita, os novos eleitos, de acordo com a determinação judicial.

Conforme a decisão, o Município de Rondon do Pará JÁ FOI citado na pessoa da Exma. Sra. Prefeita Municipal Shirley Cristina de Barros Malcher para finalidades legais. O juiz também mandou notificar o atual presidente do Conselho, para providências pertinentes, além de intimar o autor da ação. O representante do Ministério Público que atua na Comarca também tomará ciência da liminar, para se manifestar, dentro dos prazos legais, e após esse trâmite a ação retornará à mesa do juiz para decisão final.

Na ação Janunbio Conceição, concorrente da Chapa I, através de seu advogado relatou que numa disputada acirrada entre as duas chapas concorrentes houve um empate. Segundo o impetrante a chapa II apoiada pela então prefeita foi declarada vencedora pela presidente da comissão eleitoral, que usou como critério de desempate o voto de qualidade, em desacordo com o previsto no regimento interno da entidade.

Em informações prestadas à Justiça, a presidência da comissão eleitoral alegou que poderia ter escolhido como critério de desempate a repetição de votação, mas optou pelo voto de qualidade, com base nos regimentos internos do STF, STJ, TJ-Pa, e outros órgãos.

Conforme analisou o juiz, o artigo 10 do Regimento Interno da CMSRP dispõe que os membros da comissão eleitoral não terão direito a votar, muito menos desempatar o resultado, cuja prerrogativa principal é de conduzir e zelar pela regularidade do processo eleitoral, o que não ocorreu e ensejou a nulidade do pleito, ressaltando o magistrado que, "mais uma vez, o próprio Poder Público enseja a intervenção repressiva do Poder Judiciário estritamente por falta de um direcionamento minimamente técnico, eficiente e legal, malferindo-se o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988". As eleições para escolha dos novos diretores do Conselho Municipal de Saúde, foram realizadas no último dia 23 de novembro.

Texto: Glória Lima – Rondon do Pará

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