Regularização de obras – Por que fazer?

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Com a crescente demanda, em alguns municípios dos Sul do Pará, de construções novas (casas, prédios, pontos comerciais, etc…), tem-se buscado junto a Receita Federal informações sobre os procedimentos de regularização de obras de construção civil.

Regularização de obrasA necessidade da regularização de obras está na exigência por parte dos cartórios da Certidão de Débitos Previdenciários, podendo esta ser negativa ou positiva com efeitos de negativa, para averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja o registro da construção no terreno, uma vez que o cartório possui apenas o registro do terreno.

O cidadão, ao edificar um imóvel em um terreno, se coloca na situação de contribuinte do tributo contribuição previdenciária e deverá promover o recolhimento do tributo. A previsão legal para a cobrança da contribuição previdenciária está materializada na Lei 8.212/2001, como uma obrigação decorrente da execução de obra de construção civil, onde o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária e a empresa construtora são responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestam serviços na obra.

A pessoa, física ou jurídica, ao término total ou parcial da obra, deverá comparecer a unidade da RFB de seu domicílio e solicitar a regularização de obra que poderá ser efetuada por aferição indireta ou por contabilidade regular, apresentando documentação específica para cada tipo de obra conforme IN RFB 971/2009.

Mas não é somente a pessoa que está construindo ou que construiu recentemente, poderá também fazer uso da regularização de obra aquele que já tem o imóvel edificado algum tempo (anos) e necessita da certidão para averbar o imóvel.

Os valores variam conforme tipo da obra e padrão como abaixo (os valores são médios aproximados, devendo sofrer variações):

Obra residencial de até 100 m² e 2 banheiros – Em torno de R$ 1.500,00
Obra residencial de até 150 m² e 2 banheiros – Em torno de R$ 3.000,00
Obra residencial de até 300 m² e 2 banheiros – Em torno de R$ 9.000,00

Obra residencial de até 100 m² e 3 banheiros – Em torno de R$ 2.800,00
Obra residencial de até 150 m² e 3 banheiros – Em torno de R$ 3.500,00
Obra residencial de até 300 m² e 3 banheiros – Em torno de R$ 12.500,00

Quanto a regularização de obra por contabilidade regular, só poderá ser efetuada por Pessoa Jurídica que apresente documentação específica e que esteja comprovadamente regular com as obrigações acessórias.

Abaixo, listamos os documentos necessários para a regularização de sua obra:

REGULARIZAÇÃO DE OBRA PARA PESSOA FÍSICA

  • Declaração e Informação Sobre Obra (DISO) preenchida e assinada, sem rasuras (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm)
  • Original (acompanhado de cópia) ou cópia autenticada do Alvará de construção.
  • Original (acompanhado de cópia) ou cópia autenticada do Habite-se.
  • Cópia e original da ART.
  • Cópia e original de documento de identificação do contribuinte ou procurador.
  • Procuração pública ou particular (com firma reconhecida pelo outorgante).
  • Planta Baixa
  • Cópia e original do documento de registro do terreno.
  • Matrícula CEI obtida no site da RF na internet. (www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Cadastros.htm)

REGULARIZAÇÃO DE OBRA PARA PESSOA JURÍDICA

  • Declaração e Informação Sobre Obra (DISO) preenchida e assinada, sem rasuras.
  • Original (acompanhado de cópia) ou cópia autenticada do Alvará de construção.
  • Original (acompanhado de cópia) ou cópia autenticada do Habite-se.
  • Cópia e original da ART.
  • Cópia e original de documento de identificação do contribuinte ou procurador.
  • Procuração pública ou particular (com firma reconhecida pelo outorgante).
  • Planta Baixa
  • Cópia e original do documento de registro do terreno.
  • Matrícula CEI obtida no site da Receita Federal na internet.
  • Cópia e original de contrato social de constituição/alteração ou ata de assembléia.
  • Declaração de Regularidade de escrituração contábil regular, assinado pelo responsável da empresa e contador registrado no órgão competente, caso tenha contabilidade regular.
  • Cópia o último balanço patrimonial registrado em órgão competente, assinado pelo responsável da empresa e contador registrado no órgão competente, caso tenha contabilidade regular.
  • Planilha com relação de prestadores de serviços assinado pelos responsáveis da empresa.
  • Cópia de recolhimentos efetuados na matrícula CEI da obra, ou notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços em que conste o destaque da retenção de 11%, quando houver.
  • Requerimento padrão para regularização de obra por aferição, quando não houver contabilidade regular.

Em todos os casos se a obra for feita por uma empresa construtora, esta deverá ter registro junto ao CREA

 Fonte: DRF Marabá 

1 comentário em “Regularização de obras – Por que fazer?

  1. wss Responder

    Paguei caro pela minha mas nao me arrependo, principalmente qd o vizinho quis usar meu muro para fazer parede da casa dele… como estava dentro do limite do meu terreno e a documentação da obra provava evitei uma dor de cabeça.

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