Reforma Tributária: sem margem para ilusão

Com mudanças previstas para janeiro de 2027, empresas precisam revisar contratos, recalcular preços e avaliar o impacto dos novos tributos sobre o caixa e as margens de lucro

No dia 1º de janeiro de 2027, o Brasil amanhece com um sistema tributário diferente. PIS e Cofins, com suas cerca de quinze alíquotas espalhadas pela economia, darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar de o IBS entrar em versão de teste, com alíquota de 0,1%, mantida também em 2028, a reforma tem endereço, número de processo e data de audiência. Falta apenas o que sempre faltou: empresa preparada.

Um levantamento do Ipespe para a Associação Brasileira de Franchising e o Sebrae, divulgado no fim de outubro, mediu o termômetro do setor. A carga tributária aparece como o principal desafio dos franqueadores para os próximos doze meses, citada por 55% dos entrevistados, à frente da mão de obra, com 50%, e dos juros e acesso a crédito, com 34%.

A conta que muita gente prefere não abrir é a seguinte: o Comitê Gestor estimou uma alíquota de referência conjunta de 27,91%, dividida em 18,7% de IBS e 9,21% de CBS. Mais recentemente, o Tribunal de Contas da União apontou para uma CBS de referência em 11,3%, o que, somado ao parâmetro do IBS, projeta um sistema próximo de 30%, o mais alto do mundo. O Senado fixará o número definitivo da CBS até 22 de dezembro.

Porém, esperar não é uma opção, e a alíquota nominal nunca contou a história inteira. O que decide o destino de uma empresa no novo sistema é a carga efetiva, isto é, o tributo que sobra depois dos créditos. Quem opera em serviços, com cadeia de compra enxuta e pouca possibilidade de aproveitamento, sente o peso com mais força. Quem compra muito insumo tributado dilui parte do efeito. Duas empresas com o mesmo faturamento podem recolher valores muito diferentes dentro do mesmo sistema, o que transforma o desenho da cadeia de suprimentos em decisão jurídico-econômica, não em detalhe operacional.

Vale lembrar que o próprio arcabouço legal antecipou o problema dos contratos assinados sob as regras antigas. A justificativa técnica da transição reconhece que relações firmadas antes da mudança precisam ser reexaminadas. Na prática, isso significa revisar cláusulas de repasse de tributos, mecanismos de reajuste e condições de pagamento em contratos de médio e longo prazo. O contrato que silencia o tributo não protege ninguém.

Há ainda uma camada que passa despercebida e tende a dominar 2027: a circulação do caixa. Modelos de arrecadação em que o tributo é destacado e direcionado ao Fisco no momento do pagamento mudam a gestão do fluxo e retiram folgas proporcionadas pelo dinheiro que antes ficava temporariamente na empresa. As instituições financeiras e grandes adquirentes já se movimentam para operar essa lógica. Quem deixar para entender quando a fatura chegar vai administrar saldo negativo.

O caminho exige método. Um diagnóstico que cruze margem por produto e por cliente com o aproveitamento real de créditos. Revisão contratual pautada pela Lei Complementar 214/2025, alinhada entre jurídico e contabilidade, porque a resposta da contabilidade tributária existe, mas precisa estar prevista e formalizada no negócio jurídico. Precificação recalculada pelo custo efetivo do novo sistema, não pela memória do antigo. E uma simulação honesta de regime, já que a transição, que segue até 2033, permitirá correção de rotas.

Nenhuma dessas medidas depende inicialmente de corte de equipe, preço em queda ou desespero. Elas dependem de o empresário tratar o tributo como o que ele é: uma variável de negócio, mensurável, negociável e planejável. A empresa que entra em 2027 sem conhecer a própria carga efetiva não costuma soar alarme quando a conta chega; ela simplesmente vê a margem encolher até o dia em que a mensalidade, ou o preço do produto, deixa de pagar o jogo.

O imposto não é a novidade; ele sempre esteve lá. A novidade é o grau de exigência do sistema, que passa a cobrar precisão de quem convivia com números frouxos.

Nada disso pede pânico ou previsões dramáticas; o que se recomenda é disciplina simples: antes que dezembro termine, sente-se com um advogado tributarista e com o contador, e trate essa conversa como a reunião mais barata do ano. Planejamento custa horas. Improviso custa margem.

Renato Ewerton de Melo é advogado especializado em direito empresarial e tributário.

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