Prefeituras recebem recurso de cessão onerosa; veja valores pelo Pará

Bônus poderá ser utilizado em obras e não há necessidade de destinar valores à Educação e Saúde, nem fazer repasse à Câmara Municipal. Legislativo, porém, precisa autorizar gastos

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Era madrugada desta terça-feira (31) quando o recurso da sessão onerosa caiu na conta do Fundo Especial de Petróleo (FEP), administrada pelas prefeituras brasileiras junto ao Banco do Brasil. Sob nomenclatura “PBM – Pgto Bônus ASS Municipal”, muitos prefeitos sequer sabem do que se trata até o momento. Sabem, entretanto, que têm para gastar. No Pará, eram esperados R$ 186,5 milhões para rateio entre as 144 administrações municipais.

O Blog do Zé Dudu levantou que a Prefeitura de Belém recebeu R$ 24.372.842,17 líquidos. Do valor do recurso da cessão onerosa foi descontada a contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), tendo em vista o fato de que o bônus é classificado em linguagem contábil como receita corrente e compõe a base da receita corrente líquida.

As prefeituras de Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal e Abaetetuba receberam R$ 4.203.923,07 cada uma. Entre os governos que receberam menos dinheiro estão Bannach e Sapucaia, ambos localizados no sudeste paraense. Cada um embolsou R$ 359.197,23 líquidos. O rateio do recurso segue a mesma regra de partilha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em que os lugares mais populosos recebem mais.

Em razão de ter sido creditado no apagar das luzes de 2019, o recurso precisa ser previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. Isso é importante porque o bônus não estava indicado originalmente no orçamento do exercício ainda em curso. Por isso, para a sua execução, a prefeitura deve adequar o orçamento municipal, sendo que qualquer despesa precisa ser precedida de autorização da Câmara. Como fatalmente a execução ocorrerá ao longo de 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Com o dinheiro do bônus, será possível, entre outras ações, realizar obras. Não há obrigação, contudo, de direcionar 25% à Educação ou 15% à Saúde, como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nem tampouco fazer repasse ao poder legislativo local.

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