Prefeitura de Parauapebas aperta cerco contra fraudes em atestados de servidores

Decreto que regulamenta afastamento mira cumprimento de prazo daqueles que apresentam ou venham apresentar problemas de saúde. Atender normas previdenciárias e trabalhistas é o objetivo, ainda assim, medida é capaz de gerar economia para a Administração

Uma medida publicada no Diário Oficial do Município no último final de semana vai permitir que a prefeitura de Parauapebas, no sudeste do Pará, fortaleça as estratégias de controle sobre laudos médicos, atestados e pedidos de afastamentos de seus servidores públicos municipais. A regulamentação de critérios e diretrizes para a apresentação de atestados pelo funcionalismo público fará até mesmo a Administração Municipal economizar, já que cerca de 500 servidores se afastam temporária ou permanentemente todo ano por problemas de saúde. As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu.

Muitos servidores que atualmente estão encostados, às expensas da prefeitura, ganhando salário equivalente a como se estivessem na ativa, poderão acabar no colo do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), recebendo o que muitos chamam de “benefício da fome”, razão pela qual inúmeros dos atuais servidores efetivos em idade de se aposentar ou com tempo de contribuição para tal não deixam a carreira, temendo queda na remuneração.

Caberá ao Departamento Especializado em Segurança e Saúde Ocupacional (Desso) apertar o cerco. No caso de servidores que não autorizam, com o direito legal que lhe assiste, a especificação do diagnóstico em seu atestado, a entidade providenciará a avaliação médica própria desse servidor.

Diretrizes atualizadas

O servidor que apresentar, intercalados ou não, mais de 15 dias de atestados médicos ou odontológicos no período de dois meses, será encaminhado para avaliação médica do Desso imediatamente após computar o 16° dia de afastamento. Já aquele que vier a ser afastado em decorrência de auxílio por incapacidade temporária concedido pelo INSS, em caso de novo afastamento, deverá ser encaminhado para avaliação do departamento.

Se o afastamento por motivo de doença for igual ou superior a 30 dias seguidos, o servidor somente poderá retornar ao trabalho após o parecer médico. Se o afastamento por motivo de doença for inferior a um mês, o servidor deverá retornar ao trabalho imediatamente após o término do prazo do atestado médico.

Aquele que tentar bancar o esperto e não atender à convocação para avaliação médica do Desso dará margem para que seja aberta contra si uma sindicância para apuração de responsabilidades, que poderão culminar em processo administrativo disciplinar, inclusive para a chefia imediata do servidor, se for omissa ou conivente com a situação.

Vale ressaltar que a constatação de fraude, falsificação ou qualquer ou tipo de adulteração nos atestados médicos e odontológicos ensejará a tomada de providências necessárias para a responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor que o apresentou, o que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração (Semad).

De acordo com a prefeitura de Parauapebas, a medida leva em conta “a necessidade de estabelecer rotinas visando à agilidade e à uniformização quanto aos procedimentos para o afastamento do servidor por motivo de doença, de modo a conferir a melhor aplicação das normas previdenciárias e trabalhistas vigentes”.

Confira a íntegra do Decreto nº 910, de 11 de julho de 2024, publicado no final da semana passada.

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