Prefeitura de Canaã autoriza reabertura de Centros Esportivos

Decreto também permite retorno de atividades coletivas em estabelecimentos que realizam cursos livres, técnicos, de idioma, música e dança

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A Prefeitura de Canaã dos Carajás publicou no Diário Oficial dos Municípios, nesta terça-feira (14), o Decreto Nº 1156, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Entre as novidades, está a autorização da reabertura de centros esportivos e de estabelecimentos que ministram cursos livres, técnicos, idiomas, dança, música, entre outras atividades coletivas.

O decreto assinado pelo prefeito Jeová Andrade, nesta segunda-feira (13), ressalta que o retorno das atividades coletivas levou em consideração a Nota Técnica apresentada pela Universidade Federal do Pará (UFPA) sobre o atual cenário da pandemia no estado e as dificuldades enfrentadas por empresários, com os estabelecimentos fechados, de realizar pagamentos de funcionários, aluguéis e cumprir com outras obrigações financeiras.

A prática de esportes coletivos, tais como futebol, vôlei, artes marciais e similares, é autorizada desde que não sejam realizados eventos que gerem aglomerações, tais como campeonatos e disputas, e nem será permitida a participação de torcidas nos locais de treinos.

De acordo com o decreto, os centros esportivos e similares deverão fixar materiais contendo as orientações de prevenção ao contágio da Covid-19. Também é obrigatória a utilização de objetos pessoais por parte de cada participante de atividade esportiva, além de ser implementada barreira sanitária na entrada dos centros, com álcool em gel 70%.

A prefeitura também determinou que caso algum alguém apresente sintomas suspeitos de Covid-19, deve ser interrompida a atividade, comunicando o caso a Vigilância Epidemiológica.

O decreto também mantém restrições para os estabelecimentos que promoverem cursos, tais como a distância mínima de dois metros entre os alunos, a lotação máxima de 50% da capacidade por turma, a desinfecção de salas e equipamentos utilizados nas aulas, a disponibilidade de álcool em gel 70% e toalhas de papel em cada sala para uso dos alunos.

Em todas as atividades coletivas é obrigatório o uso de máscara facial. Quem for ministrar aula deve utilizar Equipamentos de Proteção individual (EPI’s) e máscaras descartáveis.

Proibição

O decreto determina a continuidade do fechamento de casas noturnas, clubes e balneários. A fiscalização nesses locais, neste mês de julho, será intensificada.  

Estabelecimentos comerciais que descumprirem quaisquer medidas preventivas estarão sujeitos à advertência, multa diária de R$1 mil até R$50 mil e à revogação de Licença Sanitária/de funcionamento e/ou interdição de estabelecimentos.