Polícias Civil e Militar anunciam primeiras medidas a fim de garantir um carnaval tranquilo

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Por Eleutério Gomes – de Marabá 

Os órgãos estaduais de Segurança Pública em Marabá, assim como os municipais, estão na reta final da elaboração da portaria que dita as regras tanto para as polícias quanto para o cidadão que vai se divertir nos quatro dias de carnaval, este ano de 10 a 13 de fevereiro. Em coletiva na tarde desta segunda-feira (29), no auditório do CPR II (Comando de Policiamento Regional II), o superintendente regional de Polícia Civil, delegado Marcelo Delgado, e o comandante do CPR II, coronel Mauro Sérgio Marques Silva anteciparam as primeiras medidas já definidas antes do texto final da portaria.

Mauro Sérgio disse que os órgãos de segurança se reúnem justamente para definir qual a atribuição de cada um e qual é a melhor maneira de as instituições contribuírem para a segurança do carnaval na região, notadamente em Marabá.

A portaria conjunta é feita pelas polícias junto com a Guarda Municipal, o DMTU (Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano) e Agentes Patrimoniais, cujos representantes se encontravam em reunião na prefeitura. O objetivo é tentar proporcionar um carnaval seguro. E a maneira de disciplinar isso é a portaria, que ajuda na fiscalização e no combate à criminalidade. Na primeira reunião foram delimitados os locais de concentração, a segunda será para definir os horários de funcionamento de bares e estabelecimentos similares, nos quais a Polícia Civil fará seu papel de Polícia Administrativa e não permitirá que esses horários sejam desobedecidos.

Tanto o coronel Mauro Sérgio quanto o delegado Marcelo Delgado foram unânimes em afirmar que a portaria deve atender a todos os interesses, tanto os das instituições quanto os dos munícipes, lembrado que qualquer desvio de conduta em que cidadão venha a atingir outro cidadão na sua liberdade terá a intervenção da polícia.

Do lado do Departamento de Postura da Prefeitura de Marabá, o coordenador Túlio Rosemiro Pereira avisou que será proibida a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro. Que for flagrado nessa condição terá o produto apreendido, seja folião ou vendedor.

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