Operação Mundurukânia 2 investiga ataques contra agentes de segurança pública e lideranças indígenas no Pará

A operação foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (16), em Jacareacanga, no sudeste do Pará. A ação é integrada pela Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Aérea Brasileira, que estão cumprindo seis mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão no município
Agentes da PF cumprem mandados de prisão e buscas e apreensão em Jacareacanga

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (16), em ação conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Força Aérea Brasileira (FBA), a Operação Mundurukânia 2, em Jacareacanga, no sudoeste do Pará. A operação tem por objetivo instruir os inquéritos policiais instaurados para apurar as manifestações violentas e ataques contra os agentes de segurança pública que participaram da Operação Mundurukânia 1, bem como dos incêndios provocados nas residências das lideranças indígenas Munduruku.

As ações violentas realizadas por garimpeiros clandestinos ocorreram entre os dias 25 e 27 de maio, logo após a deflagração da primeira fase da operação, que teve como escopo combater a prática clandestina de garimpos nas terras indígenas Munduruku e Sai Cinza, no município de Jacareacanga. Segundo a PF, essa prática, além de provocar graves danos ao meio ambiente, devido ao uso de produtos químicos altamente nocivos, causando a poluição de rios e lençóis freáticos, também gera uma série de outros problemas sociais na região, como conflitos entre garimpeiros e indígenas.

Participam da Operação Mundurukânia 2, 45 policiais federais e 30 integrantes da FNSP, além de militares da FAB, dando cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva, expedidos pela Justiça Federal de Itaituba, no sudoeste do estado.

De acordo com a Polícia Federal, os crimes investigados são de associação criminosa (art. 288 do CP), incêndio (art. 250 do CP), atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261 do CP) e coação no curso do processo (art. 344 do CP), além de outros crimes que venham a ser descobertos ao longo das investigações.

Tina DeBord

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