Novo julgamento de Vavá Mutran está marcado para o dia 7 de abril. Defesa, alegando problemas de saúde do acusado, tenta adiamento

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VavaEstá marcado para a próxima quinta-feira (7), às 8 horas, no Fórum Criminal de Belém, o segundo julgamento do fazendeiro e ex-deputado estadual Oswaldo dos Reis Mutran, de 79 anos, também conhecido por Vavá Mutran. Ele foi absolvido pelo assassinato do menino David Ferreira de Abreu, de apenas 8 anos de idade, quando em júri popular na Comarca de Marabá, por cinco votos contra dois, em 2005.

Na época, o Ministério Público do Estado (MPE) recorreu e conseguiu anular a sentença, além de desaforar para a Comarca de Belém, onde acredita ter mais sucesso na condenação. Apesar disso, o julgamento poderá ser adiado.

O advogado de defesa do acusado, Osvaldo Serrão, disse estar preparado para o júri, porém recorreu ao adiamento da pauta na manhã de quarta-feira, 30. “O senhor Mutran está muito doente e se tratando em Marabá, e, por orientação médica, não deveria vir a Belém para participar do julgamento. Vale ressaltar que a lei garante a realização do julgamento mesmo sem o réu, mas como ele já manifestou interesse em participar, eu resolvi solicitar o adiamento”, explicou Serrão.

O crime
O menino David, 8 anos, estava jogando bola no terreno atrás da residência do empresário e foi morto com um tiro na cabeça, no dia 4 de dezembro de 2002. O empresário, de 79 anos, foi preso algumas horas depois do crime. A denúncia apresentada pelo MPE sustentou que o assassinato foi testemunhado por pessoas que contaram ter visto o acusado, inclusive, chutar a vítima quando ela já estava caída no chão.

O crime revoltou a população local, que depredou a residência do acusado. Ele negou o crime e foi absolvido no primeiro júri popular realizado na Comarca de Marabá, em agosto de 2005. Porém, o MPE recorreu e conseguiu anular a sentença, forçando a Justiça a realizar novo julgamento, agora em Belém.

Quando era deputado estadual, Vavá foi condenado à prisão pelo assassinato de um fiscal da Fazenda do Estado. O servidor autuou um carregamento de gado do fazendeiro transportado sem documentação, o que motivou o crime, pelo qual o parlamentar foi condenado e punido com a cassação do mandato.

Fonte: Portal ORM

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