MPF recomenda suspensão imediata da certificação e venda de créditos de carbono no Pará

Órgão argumenta que certificação só pode ter continuidade com conclusão da ação civil pública; para os procuradores, estado não finalizou consulta pública dos povos tradicionais

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão imediata do processo de certificação dos créditos de carbono do Estado do Pará e de qualquer autorização de venda até o desfecho da ação civil pública em andamento. Em 2025, o MPF ajuizou a ação em que aponta irregularidades no sistema jurisdicional de REDD+ do Pará e no Contrato de Compras de Reduções de Emissões (ERPA). O ofício foi enviado à Secretaria da Arquitetura para Transações REDD+ (ART).  

Em 18 de fevereiro de 2026, a Secretaria da Arquitetura para Transações de REDD+ anunciou que aceitou os documentos enviados pelo Pará e abriu o prazo para comentários públicos. Foi dentro desse período que o MPF enviou o ofício, que funciona como uma manifestação oficial no processo de submissão do estado ao padrão TREES (The REDD+ Environmental Excellence Standard), voltado à certificação e à geração de créditos de carbono.

A demanda judicial apresentada pelo MPF visa a declaração de nulidade do ERPA firmado com a organização Emergent Forest Finance Accelerator Inc. e a suspensão da elegibilidade do Estado para o mercado de carbono.

Ainda segundo o MPF, houve violação da Lei Federal 15.042/2024, que proíbe qualquer tipo de venda antecipada de créditos de carbono de programas jurisdicionais referente a período futuro. O MPF argumenta que a pactuação de preços fixos e quantidades de reduções de emissões antes da sua efetiva verificação e certificação é uma prática ilegal na legislação brasileira.

Além disso, alega o órgão na ação, não foi concluído o processo de consulta às populações indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, conforme é exigido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Logo, a assinatura do contrato, que estabelece condições comerciais para ativos ambientais provenientes de territórios tradicionais, ocorreu sem a necessária consulta prévia, o que torna o processo nulo.

A ausência de um sistema de aninhamento consolidado e a existência de diversos projetos privados em territórios tradicionais no Pará, segundo a ação, também inviabilizam a garantia da integridade das reduções jurisdicionais neste momento, gerando risco de dupla contagem e violação de direitos de usufruto de terceiros.

O MPF pediu a incorporação do ofício como comentário oficial no registro público da certificadora, a fim de conferir transparência aos investidores e compradores sobre a insegurança jurídica e a litigiosidade que envolvem o projeto.

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