Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União querem o fechamento do comércio no Pará

Em Ação Civil Pública, os dois órgãos afirmam que os dados apresentados pelo Governo do Estado, que fundamentaram a reabertura, são imprecisos e controversos

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O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Pará, na 5ª Vara da Justiça Federal. Os dois órgãos solicitam que seja determinada a suspensão urgente do funcionamento do comércio, demais atividades e serviços não essenciais em todo o território paraense. A ACP é datada de ontem, 2 de junho, e foi publicada nesta quarta-feira (3).

Tanto o MPF quanto a DPU apontam que a reabertura do comércio no estado, com o fim do lockdown, não foi baseada em fundamentos científicos sólidos e sim apoiada em informações imprecisas e controversas.

No arrazoado da ACP, os dois órgãos afirmam que a primeira vez em que foram conhecidas as justificativas técnicas utilizadas para a abertura do comércio foi no último dia 23 de maio, quando o Estado tornou pública a Nota Técnica 3/2020 da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e o estudo da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).

A ação afirma que esses estudos, no entanto, não autorizam a conclusão assumida pelo Governo Estadual de flexibilizar as medidas de distanciamento social. 

“Logo, se não há controvérsia sobre a evidente necessidade de que as decisões do Estado sejam baseadas em fundamentos científicos sólidos, é o caso de procedência da ação neste ponto, pois o que se vê é que o Estado omitiu os motivos técnicos de suas decisões desde o princípio da crise de saúde pública ocasionada pela pandemia, e provavelmente outro seria o quadro se tivesse sido obrigado a buscar fundamentos científicos para decidir”.

O documento afirma que o estudo da Ufra, denominado “Redes  Neurais  Artificiais  e Modelagem Matemática nas Previsões Epidemiológicas para os Casos de Infecção por Covid-19”, registra que uma tendência decrescente no número de casos da doença e de demanda por leitos de UTI na Região Metropolitana de Belém, mas, em nenhum momento recomenda a abertura do comércio. Ao contrário, faz várias advertências ao governo.

A respeito da estrutura do sistema de saúde estadual, para lidar com o aumento de casos, em razão da reabertura do comércio, MPF e DPU declaram que não há qualquer ponderação do Estado e que, ao contrário, os dados oficiais demonstram que a situação é crítica quanto à ocupação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19, cujo percentual é de 87,21% no Estado inteiro.

A seguir, o documento informa esse percentual por região: 94,74% na Região de Carajás, aí incluídos Marabá e Parauapebas; 100% na Região Metropolitana III; 93,33% na Região do Tocantins; 95,71% na Região do Caetés; e 86,55 na Região Metropolitana I, que inclui Belém. Esses níveis são considerados alarmantes para os dois órgãos, que, apesar da expansão do número de leitos de UTI, não vêm o Pará preparado para o aumento do número de casos.

“Ora, todos os dias surgem no Pará novas confirmações de Covid-19 referentes a internações e óbitos passados, não raro de duas semanas atrás. Portanto, quem consulta os dados do Estado referentes a óbitos e casos confirmados no dia de hoje, encontrará número relativamente baixo de casualidades. Todavia, dentro de duas semanas, esse número referente à data de hoje estará reprocessado para agregar novos resultados de testes que demoram a sair, e consequentemente ficará muito maior,” demonstra a ACP.

“Em outras palavras: há muito mais mortes por Covid-19 no dia de hoje do que parecem revelar os dados oficiais, haja vista a demora na testagem e na divulgação de seus resultados. Isso significa que qualquer análise feita com dados de hoje ou dos últimos dias está sujeita a altíssimo grau de erro,” arremata.

Diante desses e outros argumentos, fartamente demonstrados com gráficos e tabelas, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, exigem, além do fechamento das atividades não essenciais, que o Estado apresente motivação técnica para todas as suas futuras decisões relacionadas à pandemia de Covid-19 e publique os dados necessários à melhor compreensão das circunstâncias, o que deve ser feito em audiência de conciliação.

Veja abaixo a íntegra da Ação Civil Pública: Invalid URL for PDF Viewer