Ministério Público recomenda que polícias ajam com rigor contra aglomerações em Parauapebas

Polícia Civil, PM e Guarda Municipal estão autorizadas a disponibilizar telefones de contato para que a população denuncie quem estiver desobedecendo as normas de segurança sanitária

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O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira, da 1ª Procuradoria Criminal de Parauapebas, expediu, nesta quarta-feira (22), a Recomendação 01/2020. A medida orienta as polícias Civil e Militar, à Guarda Municipal e à Vigilância Sanitária a tomar medidas severas na cidade quanto à aglomeração e circulação de pessoas, colocando em risco as normas de distanciamento social que previnem a propagação do coronavírus entre a população.

Desse modo, a promotora recomenda ao comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar de Parauapebas:

a) Que disponibilize de uma linha telefônica fixa ou número de celular exclusivo, ou ambos, para atender denúncias específicas sobre situação de aglomeração em locais públicos, já que mais de duas pessoas reunidas são consideradas aglomeração, com um risco eminente de transmissão da doença COVID-19;

b) Após a disponibilização do numeral telefônico, que este seja amplamente divulgado em rádios locais, sites, redes sociais oficiais, assim como afixado no portão do quartel, à vista de todos;

c) Realize rondas rotineiras em bairros da cidade de Parauapebas, onde há histórico de aglomeração de pessoas, pelas imediações de supermercados, feiras livres, açougues, padarias, casas lotéricas, agências bancárias, campinhos de futebol, academias comunitárias, quadras de esportes, ginásios, praças, farmácias, agências de correios, hospitais e postos de saúde, de modo a averiguar o cumprimento do Decretos Estadual n. º 609 de 16 de março de 2020 e Municipal n.º 489 de 14 de abril de 2020 e suas medidas pelos munícipes;

d) Autuar e, se necessário, conduzir indivíduos que estejam em situação de aglomeração, sem o uso da máscara, sem guardar a distância mínima de no mínimo dois metros, assim como a autuação do dono do estabelecimento dos demais transeuntes;

e) Qualificar os cidadãos que estiverem cumprindo as determinações, de modo a consubstanciar futuras denúncias e indiciamentos por infração de medida sanitária preventiva ou por risco de causar epidemia;

f) Orientar e dispersar imediatamente, após proceder a autuação, de pessoas que estejam em aglomeração;

g) Comunicar imediatamente os casos à vigilância sanitária municipal;

À Polícia Civil ela orienta:

a) Disponibilizem número telefônico, exclusivo para as denúncias acerca de desobediência aos decretos estadual e municipal sobre a pandemia, para que a população possa fazer denúncias de forma eficaz e haja uma maior celeridade e efetividade nas providências sem que as autoridades da polícia civil sofram riscos de se contaminar com aglomerações na delegacia;

b)      Instaurar Inquéritos Policiais para apurar a ocorrência dos crimes capitulados no Título VIII – dos crimes contra a incolumidade pública, no CAPÍTULO III que versa sobre OS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA;

c)      Proceder a qualificação completa dos indivíduos nos autos do IPL e encaminhar, com máxima urgência, ao Poder Judiciário para análise dos fatos;

d)      Aplicar uma das sanções previstas no seu art. 20 do Decreto nº 609, de 16 de março de 2020 do Estado do Pará;

Aos Guardas Municipais de Parauapebas o MPPA, por meio da promotora Magdalena Teixeira orienta:  

a)      Proceda a realização de rondas em locais estratégicos, verificando a situação de cidadãos confrontando as determinações dos Decretos estadual e municipal;

b)      Autuar, qualificar e encaminhar eventuais indivíduos que estejam incorrendo nos crimes dispostos Título VIII – dos crimes contra a incolumidade pública, no CAPÍTULO III que versa sobre OS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA;

E, aos integrantes da Vigilância Sanitária, as recomendações são as seguintes:

a)      Reforce as rondas em estabelecimentos comerciais locais, tais como agências bancárias, casas lotéricas, supermercados, farmácias, entre outros, de modo a prevenir e coibir a prática dos crimes capitulados no Título VIII – dos crimes contra a incolumidade pública, no CAPÍTULO III que versa sobre OS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, ocasionados por eventuais descumprimentos dos Decretos Estadual e Municipal, já supramencionados;

b) Proceder imediatamente, caso seja encontrada qualquer situação de afronta e desobediência aos decretos que incorram nos crimes descritos no Título VIII – dos crimes contra a incolumidade pública, no CAPÍTULO III que versa sobre OS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, a comunicação à Polícia Militar, Polícia Civil e a Vigilância Sanitária, a fim de que procedam à aplicação das sanções previstas, com o escopo de resguardar a saúde pública dos cidadãos visando coibir a expansão da pandemia do COVID-19 no Município de Parauapebas.

Para fundamentar a Recomendação 01/2020, a Promotoria justificou que as inúmeras denúncias que chegaram na última semana ao plantão do MPPA,  sobretudo entre os dias 13 a 19 de abril, “onde se verificou um grande número de cidadãos do município de Parauapebas, em situação de aglomeração em locais públicos, tais como: praças, agências bancárias, casas lotéricas, supermercados, açougues, feiras livres, ginásios de esportes, lagos e entre outros”.

Argumenta ainda que o Decreto nº 609, de 16 de março de 2020 do Estado do Pará, em seu artigo 20 prevê que “ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal”.

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