Ministério Público combate poluição sonora em Novo Repartimento

Reiteradas vezes, moradores das redondezas de estabelecimento que promovem eventos festivos procuraram o MPPA para denunciar a falta de isolamento acústico desses espaços

Continua depois da publicidade

Após diversas denúncias de moradores sobre poluição sonora na cidade de Novo Repartimento, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com casas de shows, bares, boates, conveniências e estabelecimentos similares para resolver o problema.

Quinze estabelecimentos assinaram o TAC na última terça-feira (19), na promotoria de Justiça de Novo Repartimento. A representante do MPPA, Juliana Freitas dos Reis afirmou que “todos devem ajustar a estrutura do local e as licenças exigidas para voltar a funcionar com equipamentos sonoros”.

O TAC foi assinado após do Ministério Público receber diversas denúncias sobre o problema causado pelas aparelhagens sonoras, “causando transtornos aos moradores das redondezas, que não conseguem realizar suas atividades com tranquilidade, bem como tem o seu descanso noturno importunado pela conduta dos compromissários.”

O MPPA apurou também que os estabelecimentos dos compromissários não tem horário para funcionamento, não respeitando inclusive domingos e feriados, realizando eventos que perduram durante o dia todo. Reiteradas vezes moradores das redondezas procuraram o MPPA para denunciar a poluição sonora, causada pela falta de isolamento acústico da estrutura dos referidos estabelecimentos. Além disso, foi levado em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a poluição sonora enquadra-se no conceito de poluição, não sendo apenas um incômodo, mas grave ameaça à saúde, especialmente quando impede o sono e atinge um número indeterminado de pessoas.

Os estabelecimentos só poderão funcionar, com equipamentos sonoros, quando estiverem de acordo com as Leis municipais e com todas as licenças exigidas para seu regular funcionamento. Caso não sejam cumpridas as obrigações nos prazos estipulados, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00, valor corrigido monetariamente, que reverterá para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, além da medida judicial adequada à imposição do acordado.

(Antonio Barroso, com informações da Assessoria de Comunicação do MPPA)

Deixe seu comentário

Posts relacionados