Marabá: Semma apreende quase 100 quilos de pescado e doa à comunidade

As apreensões ocorrem devido ao Defeso da Piracema, que começou em 1º de novembro de 2023 e vai até 28 de fevereiro deste ano

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Nesta terça-feira, 30, a equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá (Semma), com apoio do Grupamento de Proteção Ambiental da Guarda Municipal, realizou nova apreensão de pescado sendo comercializado de forma ilegal no período de Defeso da Piracema.

A apreensão de 96 quilos de pescado em uma peixaria do Núcleo Marabá Pioneira é resultado de fiscalização em supermercados e peixarias da cidade, para verificar o cumprimento da legislação no período de reprodução dos peixes, a piracema.

O coordenador de fiscalização da Semma, Paulo Chaves, informa que os peixes apreendidos eram da espécie mandi-moela (8 quilos), curimatá (8 oito quilos) e tucunaré (8 quilos), sendo que a maioria se encontrava ovada, ou seja, pescado exatamente nesse período de reprodução.

O proprietário foi notificado e vai responder a processo administrativo por comercialização ilegal de pescado em período de Defeso. Todo o pescado foi doado em comunidades carentes no Bairro Nossa Senhora Aparecida e em ruas da Folha 06, no núcleo Nova Marabá.

Outros casos

Na segunda (29), a Semma, com apoio da Guarda Municipal (GMM), apreendeu 575 quilos de pescado sem comprovação de estoque. Os peixes apreendidos foram doados para moradores da Vila São José, na Transamazônica, no sentido de Itupiranga.

E, na semana passada, a Semma e a GMM apreenderam 193 quilos de peixes, na Feira da Folha 28, os quais foram doados para as instituições beneficentes Chácara Emaús, Lar dos Idosos e abrigo das crianças, no Novo Horizonte, Cidade Nova.

Em Marabá, o período de Defeso da Piracema começou dia 1º de novembro de 2023 e vai até 28 de fevereiro, época que fica proibida a pesca predatória para garantir a reprodução das espécies regionais, como tucunaré, pescada branca, mapará, mandi-moela, piau, entre outros.

Os proprietários do pescado irregular pagam multa, conforme o artigo 35 e inciso III do Decreto Federal 6.514/2008, em consonância com o artigo 9 do Decreto Municipal nº 244/2023.

(Texto: Divulgação Semma)