Lei Kandir

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Wanterlor Bandeira, diretor da Câmara Municipal de Parauapebas, informa em seu blog que a Comissão Parlamentar de Estudos de Lei Kandir da Assembleia Legislativa do Estado fará uma sessão especial em Parauapebas na próxima terça-feira, 24 de maio.

A Lei Kandir ( Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996), dispõe sobre o imposto dos Estados e do DF sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Seu objetivo é esclarecer e facilitar a execução da Constituição Federal sobre o ICMS. Seu autor foi o deputado Antônio Kandir – PSDB- SP.

A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.

A Lei Kandir foi atualizada pela Lei Complementar nº 120, de 29 de dezembro de 2005.

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