Lei estadual cria protocolo antirracista para eventos esportivos

Nova legislação prevê até interrupção de jogos e estabelece medidas de prevenção, acolhimento às vítimas
Legislação vale para eventos esportivos e culturais (Foto: Matheus Lima/Vasco da Fama)

A governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou a Lei nº 11.533, de 16 de junho de 2026, que institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios do estado. A medida estabelece ações de prevenção, acolhimento às vítimas e um protocolo de atuação em casos de atos racistas durante eventos esportivos e culturais.

O principal objetivo da lei estadual, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado, é prevenir, identificar e punir manifestações racistas em eventos esportivos e culturais.

Uma das principais ações obrigatórias é a interrupção da partida ou do evento quando houver denúncia ou identificação de ataques ou manifestações racistas. No futebol, a Federação Internacional de Futebol (FIFA) criou o protocolo antirracista, que orienta os árbitros a interromper e até abandonar o jogo se houver denúncia de racismo contra jogadores. O procedimento foi adotado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Protocolo de atuação

Com a lei, foi criado o “Protocolo de Combate ao Racismo”, que estabelece o passo a passo para o encaminhamento das denúncias. Conforme o texto, qualquer pessoa poderá denunciar o caso aos agentes de segurança do local, que deverão informar imediatamente os organizadores do evento e os órgãos competentes.

Com isso, caberá ao organizador do evento ou ao delegado da partida solicitar ao árbitro a interrupção do jogo. A paralisação deverá ser mantida pelo tempo considerado necessário.

A legislação também prevê a possibilidade de encerramento definitivo do jogo em situações consideradas mais graves. A medida poderá ser adotada quando os atos racistas forem praticados por grupos de torcedores ou em casos de reincidência da conduta após a retomada do evento.

Outras medidas

Além disso, a lei estadual torna obrigatória a realização de campanhas educativas contra o racismo antes e durante as partidas ou eventos, além da divulgação de informações sobre os serviços de apoio às vítimas.

O texto ainda recomenda que os clubes e entidades capacitem os funcionários que participam dos jogos ou eventos, criem mecanismos de acolhimento e apoio às vítimas e encerrem definitivamente uma partida em situações mais graves.

(O Liberal)

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