L.D.O. 2009

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Foi apresentada para apreciação dos nobres veradores na última sexta-feira a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2009.
A LDO foi introduzida pela Constituição de 1988, tornando-se agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, peça obrigatória da gestão fiscal dos poderes públicos.
De acordo com a Constituição, a LDO deve, no mínimo, identificar os seguintes itens:
– Estabelecer as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital previstas para o exercício seguinte;
– Estabelecer critérios para elaboração da lei orçamentária anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos, o valor que caberá ao Legislativo, o percentual para abertura de créditos suplementares e outras informações prévias sobre o futuro Orçamento;
– Estabelecer as alterações programadas na legislação tributária, informando quais as medidas que pretende aplicar na política de tributos;
– Estabelecer os critérios que pretende implantar na política de Pessoal, na lei de cargos e salários, no ordenamento salarial, na reestruturação de carreiras etc.
Importante ressaltar que serão nulas as despesas de pessoal não previstas na LDO.
Estaremos de olho, buscaremos uma cópia e teceremos futuros comentários na “pérola” que deve ser a LDO recebida nesta sexta pela Câmara de Vereadores.

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