A Justiça Federal concedeu liminar em ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e determinou a desocupação imediata de uma área localizada no setor sul da Terra Indígena Mãe Maria, no município de Bom Jesus do Tocantins, no Pará. A decisão foi proferida pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá.
De acordo com os autos do processo, a ocupação teve início no último dia 19, quando aproximadamente 100 famílias não indígenas ingressaram no território tradicional. Registros fotográficos e relatórios técnicos anexados ao processo apontam a abertura de clareiras, focos de queimada e a concentração de pessoas e veículos na área de floresta.
No dia seguinte à invasão, agentes da Polícia Federal e do Batalhão de Choque da Polícia Militar, acompanhados por servidores da Funai, realizaram diligências no local para buscar a saída voluntária dos ocupantes, mas a tentativa não obteve sucesso. Os invasores alegaram possuir documentação de cartório referente ao município, mas não apresentaram os papéis durante a abordagem.
Diante da tensão na região, a comunidade indígena Gavião, que detém a posse permanente da área garantida pela Constituição Federal e homologada pelo Decreto nº 93.148/1986, havia estabelecido um prazo para a desocupação e advertido que poderia agir por conta própria caso as autoridades não interviessem. O magistrado destacou que a tutela jurisdicional é imprescindível para pacificar o conflito e evitar confrontos diretos entre os ocupantes e os indígenas.
A decisão judicial estabelece o prazo de dois dias para que os ocupantes promovam a desocupação de forma voluntária, retirando seus pertences e abstendo-se de praticar novos atos que ampliem ou consolidem a invasão.
Caso o prazo transcorra sem o atendimento da ordem, a reintegração de posse deverá ser cumprida de maneira compulsória, com planejamento operacional conjunto entre a Funai, a Polícia Federal e a Polícia Militar do Estado do Pará, podendo contar também com o apoio da Polícia Rodoviária Federal. O plano de desocupação deve seguir parâmetros humanizados, respeitando o uso proporcional da força e contando com o acompanhamento do Conselho Tutelar e da Secretaria de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins para dar suporte a eventuais famílias em situação de vulnerabilidade, como crianças e idosos.
MULTAS E RESTRIÇÕES
A decisão proíbe expressamente que os ocupantes ou terceiros reingressem na área, construam novas estruturas, suprimam vegetação ou utilizem fogo no local. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil por ocupante, além de outras sanções cíveis e penais cabíveis. Após a desocupação, as estruturas erguidas irregularmente na área serão removidas.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) também foram cientificados do caso para acompanhamento dos desdobramentos processuais.