A Justiça Federal emitiu sentença favorável a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Estado do Pará e o município de Aveiro (PA) a promoverem a recuperação e a conservação do conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico do distrito de Fordlândia.
A responsabilidade imposta aos quatro entes é solidária, ou seja, todos devem atuar conjuntamente para salvar o patrimônio, que está em avançado estado de degradação.
A decisão judicial é um marco na proteção do local, construído em 1927 pelo empresário norte-americano Henry Ford para a exploração de borracha na Amazônia. Após o fim do projeto, em 1945, as terras e benfeitorias passaram para o governo brasileiro, mas o complexo sofre há décadas com o abandono.
A sentença reconhece os argumentos apresentados pelo MPF no processo, destacando a omissão histórica do poder público. Segundo a decisão, embora a União seja a proprietária primária do bem, a Constituição Federal estabelece que a proteção do patrimônio histórico e cultural é um dever comum de todos os entes da federação.
Além disso, o Estado do Pará e a prefeitura de Aveiro assinaram um Acordo de Preservação em 2010, mas não adotaram medidas concretas de conservação. O município chegou, inclusive, a realizar intervenções urbanísticas sem autorização do Iphan.
Obrigações e prazos
Para garantir a preservação do que restou de Fordlândia, a Justiça Federal estabeleceu um cronograma que deverá ser cumprido pelos condenados. As principais determinações são:
- Diagnóstico em 90 dias: sob a coordenação do Iphan, os entes públicos deverão apresentar um diagnóstico atualizado do estado de conservação de imóveis específicos, como o antigo Hospital de Fordlândia (que já está em ruínas), os galpões industriais, o Armazém do Porto, as casas da Vila Americana, o convento, a escola Henry Ford, o Cine Patinha (que sofreu colapso recente da cobertura) e as vilas operárias.
- Plano de trabalho em 180 dias: deverá ser elaborado um Plano de Recuperação e Conservação. O documento precisa definir ações para cada imóvel, cronograma físico-financeiro, matriz de responsabilidades de cada ente, fontes de recursos e medidas emergenciais para as estruturas com risco iminente de desabamento.
- Início das obras: A execução do plano de trabalho deverá começar em até 30 dias após a sua aprovação pela Justiça Federal.
- Regularização das terras em 120 dias: a Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA) foi obrigada a concluir a incorporação e o registro em cartório dos imóveis remanescentes da chamada “Base Física de Fordlândia” ao patrimônio da União. Essa indefinição de propriedade era frequentemente usada como argumento pelos órgãos para não atuarem no local.
- Participação popular e da DPU: a elaboração das estratégias deverá contar com a participação da comunidade local e da Defensoria Pública da União (DPU), que foi incluída no processo para atuar na defesa dos moradores e participar das discussões sobre a regularização das casas das vilas operárias.
Em caso de descumprimento dos prazos, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para a União e para o Iphan, e de R$ 5 mil para o governo do Pará e para a prefeitura de Aveiro.
Tombamento e proteção constitucional
Na ação, o MPF também pedia que a Justiça obrigasse o Iphan a concluir o processo administrativo de tombamento de Fordlândia, que tramitava de forma inconclusiva desde 1990.
No entanto, em maio de 2024, o Conselho Consultivo do Iphan decidiu negar o pedido de tombamento federal da área. Por causa desse fato novo, o juiz declarou que o pedido específico de forçar o tombamento perdeu a razão de ser, já que o órgão administrativo concluiu sua análise técnica, mesmo que de forma contrária ao esperado.
Apesar da negativa do Iphan em tombar formalmente o local, a sentença acolheu a tese do MPF de que o dever de preservar o patrimônio não depende de tombamento oficial. A Justiça Federal concluiu que as provas reunidas no processo – incluindo perícias, audiência pública e uma inspeção judicial feita no local em 2021 – comprovam o inquestionável valor histórico, cultural e arquitetônico de Fordlândia. Pelo artigo 216 da Constituição, bens com essa relevância devem ser protegidos pelo poder público independentemente do instrumento jurídico escolhido.
Importância histórica
Conforme demonstrado pelo MPF ao longo do processo, Fordlândia é um capítulo marcante da história do Brasil e da indústria mundial. O projeto representou a tentativa norte-americana de quebrar o monopólio inglês sobre a borracha, levando infraestrutura de ponta – como hospital, água encanada, energia elétrica e cinema – para o meio da Amazônia na década de 1920.
Apesar das adversidades técnicas (como pragas nas seringueiras) que levaram ao fim do projeto comercial, o distrito permanece como um fundamental local de memória da sociedade brasileira, que agora tem garantida na Justiça a exigência de sua recuperação e preservação para as futuras gerações.
(Ascom MPF-PA)


