Diante de ameaças antecipadas do bloqueio de três vias públicas essenciais à mobilidade na cidade de Parauapebas, a prefeitura foi à Justiça e conseguiu um interdito proibitório junto à Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal. Na decisão judicial, consta que o interdito foi concedido juntamente com mandado de possível reintegração de posse e desobstrução de vias públicas contra Mazinho, Dill, Barbudo e demais invasores que não foram identificados nominalmente.
Segundo a prefeitura, as áreas ameaçadas de interdição têm uso coletivo, sendo essenciais ao direito de locomoção da população e para o exercício de atividades essenciais ao interesse público, como o transporte de pessoas, medicamentos e insumos.
Além das alegações, a Procuradoria do município apresentou à Justiça provas documentais e vídeos de redes sociais em que pessoas ameaçam a interdição de diversas vias públicas em Parauapebas. “A situação narrada demonstra esbulho possessório nas vias PA-275, PA-160 e Estrada Faruk Salmen, locais públicos cuja ocupação não foi autorizada pelo Poder Público e que, pela legislação, são de livre acesso ao público,” argumentou o município.
A decisão judicial observa que a ameaça de interdição de vias públicas configura ameaça à posse do legítimo possuidor, que no caso se trata do município e de toda a sociedade, já que elas são destinadas ao uso público, o que justifica o deferimento do pedido liminar.
“Considerando a relevância do interesse público e o direito coletivo afetado, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos e demais ocupantes deverão se abster de realizar qualquer forma de bloqueio de via pública deste município, cuja ocupação não foi autorizada pelo Poder Público e que, pela legislação, são de livre acesso ao público. Caso seja constatada a ocupação no momento da intimação desta decisão, que o Oficial de Justiça promova a intimação para desobstrução imediata das vias, permitindo o trânsito livre e irrestrito. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00, aplicada individualmente aos requeridos, além das sanções criminais cabíveis”.
Por fim, o magistrado autorizou o uso de reforço policial, se necessário, para garantir a segurança no cumprimento da medida, devendo ser empregada força proporcional e restrita ao estritamente necessário para efetivar a ordem.
6 comentários em “Justiça concede liminar para impedir interdição de vias cruciais em Parauapebas”
aplica-se ao grupo terrorista chamado MST?
Ademais, a prefeitura demonstra, mais uma vez, sua incapacidade de resolver problemas sociais pela via do diálogo e da negociação. Em vez de criar canais efetivos para ouvir as demandas da população e formular políticas que evitem situações de crise, opta pela judicialização e repressão. Ao rotular os manifestantes como “invasores”, o governo desumaniza cidadãos que, na ausência de outras formas de visibilidade, recorrem ao protesto para chamar atenção às suas dificuldades.
Portanto, a decisão judicial e a postura da prefeitura não passam de paliativos que ignoram os problemas de fundo e contribuem para o agravamento das tensões sociais. É essencial que o governo municipal e o sistema de justiça adotem uma postura mais equilibrada, que vá além da proteção do “direito de locomoção” e atenda às demandas legítimas dos cidadãos que sofrem com a falta de políticas públicas eficientes. Caso contrário, os conflitos sociais em Parauapebas continuarão se repetindo, com consequências cada vez mais graves para a população.
A decisão da Justiça em favor do interdito proibitório solicitado pela prefeitura de Parauapebas para impedir o bloqueio das vias públicas suscita questionamentos importantes sobre as prioridades do governo municipal e do sistema judicial em relação aos problemas estruturais que afligem os munícipes. Embora a preservação do trânsito livre seja legítima e essencial para o bem-estar coletivo, a ação reflete uma postura recorrente de repressão imediata, em vez de uma abordagem preventiva e resolutiva dos problemas sociais que motivam atos como esses.
É inegável que os bloqueios de vias podem causar transtornos, especialmente em locais estratégicos como as PAs 275 e 160 e a Estrada Faruk Salmen. No entanto, a decisão judicial, ao autorizar o uso de força policial e estipular multas pesadas, ignora as raízes das demandas que levam grupos a essas ações extremas. Quem são essas pessoas? O que as leva a arriscar represálias para realizar tais ameaças? Problemas como falta de infraestrutura básica, desemprego, ausência de políticas habitacionais e a falta de diálogo entre a administração pública e a população não aparecem no discurso da prefeitura, que prefere tratar o caso como simples “esbulho possessório”.
A postura da Justiça em acatar prontamente a solicitação da prefeitura também é preocupante. Em um município com tantas carências graves, é raro observar decisões judiciais tão rápidas e contundentes em benefício das comunidades mais vulneráveis, que frequentemente enfrentam anos de negligência e burocracia para acessar direitos básicos como saúde, moradia e transporte digno. Já quando se trata de proteger os interesses do poder público, o aparato judicial se mostra célere e eficiente, ignorando as dinâmicas de exclusão que permeiam esses conflitos.
Observa-se o tamanho da covardia desses representantes políticos os quais se tivessem o mínimo de consideração pela população, ao invés de procurar o ministério público, fossem resolver os problemas pelos quais as pessoas estão demonstrando suas indignação pelos
descasos nas prestações de serviços essenciais como a distribuição de água e energia. A corrupção e o descaso faz parte desse atual prefeito de Parauapebas e não é pouco.
Aparentemente existe um judiciário em Parauapebas. Inerte, mas existe.
Finalmente, Justa decisão ..