Justiça autoriza retomada da obra no Pedral do Lourenço e cobra compensação a comunidades

Decisão libera a explosão de rochas no Rio Tocantins, mas reconhece falhas no diálogo com ribeirinhos e pescadores

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A Justiça Federal autorizou a continuidade das obras de derrocagem por explosão de rochas na área conhecida como Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, no sudeste do Pará. Em junho, a Justiça havia suspendido o início dos trabalhos.

A decisão, proferida na última sexta-feira (19), foi tomada após o julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava o licenciamento ambiental da obra.

Na decisão, o juiz federal André Luis Cavalcanti Silva entendeu que não há ilegalidade capaz de impedir o andamento do projeto e rejeitou os pedidos do MPF que buscavam anular as licenças ambientais concedidas pelo Ibama.

O MPF informou que se manifestará quando a estratégia de atuação estiver definida. O Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou que, após a decisão, “poderá dar continuidade às intervenções”.

A Reportagem solicitou um posicionamento ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.

No documento, o MPF apontou falhas no licenciamento, como a falta de consulta adequada a comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, além de dúvidas sobre os impactos da obra no modo de vida dessas comunidades.

Impacto às comunidades

O juiz reconheceu a importância da consulta prévia às comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, mas afirmou que o processo não implica autorização ou veto à obra por parte delas.

No documento, eventuais falhas no diálogo com as comunidades podem ser corrigidas durante a execução do projeto, sem necessidade de suspender os trabalhos.

No processo, a Justiça Federal analisou a proposta de compensação apresentada aos impactados pela obra, que previa o pagamento de um salário mínimo mensal. O juiz considerou o valor insuficiente e desproporcional aos impactos causados pelo derrocamento.

Na decisão, o magistrado afirmou que as obras podem causar a perda de renda e também atingem o modo de vida e a relação cultural das comunidades com o rio Tocantins.

“Entendo que o valor de um salário mínimo em abstrato não recompõe os custos que famílias ribeirinhas e pesqueiras obtenham com sua atividade”, destacou o juiz no documento.

Apesar disso, a Justiça avaliou que ainda não há estudos técnicos suficientes para definir um novo valor de compensação e determinou que o MPF apresente, em até 45 dias, uma nova proposta construída junto às comunidades afetadas, com apoio da Defensoria Pública da União.

Obra

O Pedral do Lourenço é um trecho rochoso do Rio Tocantins, localizado entre os municípios de Marabá e Itupiranga, no sudeste do Pará. Durante o período de estiagem, as pedras ficam expostas e dificultam a navegação de embarcações de grande porte.

O projeto do governo federal prevê a remoção de rochas do leito do rio por explosivos, para permitir a navegação o ano todo.

A obra faz parte do projeto da Hidrovia Araguaia-Tocantins, que tem como objetivo melhorar o transporte de cargas, reduzir custos logísticos e integrar a região aos corredores de exportação.

(g1 Pará)