Ha 131 anos era instituído o Titulo de Eleitor no Brasil

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Titulo Eleitoral O Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881, que teve como redator final o Deputado Geral Rui Barbosa, e que também ficou conhecido como “Lei Saraiva”  instituiu, pela primeira vez, o “Título de Eleitor” no Brasil,O referido decreto proibiu o voto de analfabetos e adotou eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império: senadores,deputados à Assembleia Geral, membros das Assembleias Legislativas Provinciais, vereadores e juízes de paz. Ele recebeu o nome de “Lei Saraiva” em homenagem feita ao José Antônio Saraiva, Ministro do Império, que foi o responsável pela primeira reforma eleitoral do país.

A “Lei Saraiva” estabeleceu ainda que os imigrantes de outras nações, em particular a elite de comerciantes e pequenos industriais, e os que não fossem católicos, religião oficial do Império, poderiam se eleger, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil réis.

Segundo o historiador Raimundo Faoro, havia em 1872, 1.089.659 votantes de 1º grau (eleitores de paróquia), cerca de 10% da população do País, e apenas 20.006 eleitores de 2º grau (eleitores de província), isto é, 0,2% da população brasileira.

Título de eleitor
É o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.

Para se obter o título eleitoral, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral que atende do município (ou bairro) onde mora, de posse dos seguintes documentos:
– Cédula de identidade.
– Comprovante de quitação do serviço militar (no caso de cidadãos do sexo masculino com idade entre 19 e 45 anos).
– Comprovante de residência (conta de luz, telefone, água etc.).
– Pode-se tirar o título a partir do ano em que o cidadão completar 16 anos e com essa idade basta levar comprovante de residência e RG, originais e cópias.

O documento é obrigatório a todos os cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para aqueles entre 16 e 18, ou com mais de 70. O título é também opcional para cidadãos não alfabetizados.

O eleitor que não possui o título, ou se este se encontra cancelado, não pode solicitar a emissão de passaporte ou do cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

Fraudes
Para reduzir o risco de fraude foi aprovada legislação em 2007 (Lei 504/97, artigo 91-A) tornando obrigatória a apresentação de um documento de identidade oficial com foto (como a cédula de identidade ou o passaporte), além do título de eleitor, a partir das eleições de 2010. Com a aproximação dessas eleições, entretanto, surgiu o temor de que milhões de eleitores, especialmente dentre os mais pobres, poderiam ser impedidos de votar por falta de um dos documentos. O Partido dos Trabalhadores então questionou a constitucionalidade dessa lei na justiça, com o argumento de que todo cidadão devidamente registrado como eleitor tem o direito de votar se conseguir comprovar sua identidade. Em uma decisão de última hora (30 de setembro de 2010), o Supremo Tribunal de Justiça acatou o argumento e determinou que para votar em 2010 bastaria apresentar o documento de identidade com foto. Com essa decisão, o título de eleitor brasileiro ficou privado de sua função principal.

1 comentário em “Ha 131 anos era instituído o Titulo de Eleitor no Brasil

  1. Senna Responder

    Dizem que o caminho do inferno é cheio de boas intenções. É o que podemos dizer do título de eleitor… Afinal, que democracia é essa? No mais, é o instrumento que oficializa as maracutais; pelo voto/título enchemos o peito porque elegemos os nossos representantes. Depois dos caras lá no poder o que vale mesmo é o interesse deles, das instituições que os elegeram, dos acordos espúrios.
    A meu esse sistema tem que ser revisto! O voto tem que ser facultativo! Nada do dinheiro público financiando campanhas políticas…

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