“FAZER O NÚMERO 2? AQUI É PROIBIDO!” — Placa em banheiro de posto revolta clientes e gera indignação em Marabá

Cliente idoso relata constrangimento após encontrar placa proibindo o uso do banheiro para necessidades fisiológicas, enquanto caso repercute entre consumidores.

MARABÁ (PA) – Uma situação, no mínimo, inusitada e difícil de acreditar está causando revolta entre clientes do Hiper Posto localizado na Rodovia PA-150, Km 06, na Nova Marabá. Na porta do banheiro da loja de conveniência, uma placa chama a atenção de quem procura o local para atender a uma necessidade fisiológica básica. O aviso é direto: “É proibido fazer cocô.”

A mensagem tem provocado indignação entre consumidores, principalmente por se tratar de um estabelecimento que recebe diariamente centenas de clientes, entre motoristas, caminhoneiros, idosos, gestantes, crianças e pessoas em viagem. Para muitos, trata-se de uma medida incompatível com o respeito, a dignidade e o bom atendimento que todo consumidor merece.

Um dos casos ocorreu neste domingo (26). O aposentado Raimundo Lopes Batista, de 72 anos, viajava de Belém para Canaã dos Carajás quando parou no Hiper Posto para abastecer seu veículo. Após gastar mais de R$ 300 em combustível, pediu a um frentista informações sobre a localização do banheiro. Foi orientado a utilizar o sanitário da loja de conveniência.

Ao chegar ao local, o idoso se deparou com a placa informando que era proibido fazer o chamado “número 2”. Constrangido, desistiu de utilizar o banheiro e retornou ao pátio do posto. Em seguida, outro funcionário informou que havia um segundo banheiro, localizado a aproximadamente 150 metros dali.

Com idade avançada e enfrentando comorbidades, o aposentado precisou ser conduzido por um familiar até o outro sanitário para conseguir atender sua necessidade fisiológica. Segundo familiares, a situação foi constrangedora, humilhante e desrespeitosa.

O episódio levanta questionamentos. Afinal, como ficam as gestantes, os idosos, as crianças, as pessoas com deficiência ou clientes acometidos por problemas intestinais que utilizam diariamente a loja de conveniência? É razoável impedir que um consumidor utilize plenamente o banheiro disponível no estabelecimento?

Como jornalista e estando presente no local, após tomar conhecimento da denúncia feita por seu Sebastião, fui até a loja de conveniência do Hiper Posto do Km 06 e pude constatar a veracidade da informação. No local, confirmei pessoalmente a existência da placa afixada na porta do banheiro da conveniência. Procurei o gerente do posto para ouvir os esclarecimentos da empresa, porém ele não se encontrava no estabelecimento naquele momento.

Independentemente dos motivos que tenham levado à colocação do aviso, cabe à gerência do posto buscar uma solução que preserve o respeito aos consumidores. O acesso a um banheiro em condições adequadas faz parte da estrutura esperada de um estabelecimento que atende diariamente um grande fluxo de clientes.

O caso certamente deverá despertar debate entre consumidores e poderá motivar manifestações dos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor e pela proteção da pessoa idosa, diante da repercussão de uma situação considerada por muitos como inusitada, constrangedora e incompatível com a dignidade da pessoa humana.

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

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