Exclusivo: Prefeito e secretários afastados de Marabá ganham “meia ação” na Justiça

João SalameNesta quinta-feira, 19, o juiz César Leandro Pinto Machado, o mesmo que afastou o prefeito João Salame (foto), de Marabá, e outros quatro secretários municipais, publicou uma decisão em outra ação sobre o Ipasemar (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Marabá) em que retirou os acusados do polo passivo, deixando apenas o município de Marabá.

A Ação Civil Pública impetrada pelo promotor Júlio César Costa é de Obrigação de Fazer e de não-fazer (abstenção) com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas (arrecadadas) e devidas, com pedido de liminar, contra as secretarias de Educação, Assistência Social, Saúde e Finanças, além dos titulares das secretarias e do próprio prefeito.

A ação do MPE trata da apropriação de forma ilegal e indevida dos valores recolhidos a remuneração dos servidores públicos efetivos, descontados mensalmente, a título de contribuição previdenciária, supostamente praticado pelas secretarias e prefeitura, na pessoa de seus representantes e secretários, incumbidos de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais e repassá-los ao Ipasemar, sendo da responsabilidade dos citados órgãos, fundações e pessoa jurídica efetuar o desconto, recolhimento ou repasse e repassar ao órgão previdenciário.

Em sua decisão, o juiz César Machado destacou: “em que pese em regra, secretarias não possuírem capacidade processual, entendo que no presente caso, como cada secretaria era responsável pela arrecadação das contribuições e repasse ao instituto previdenciário, não havia subordinação ao prefeito municipal para a prática do ato. Logo, as mesmas devem integrar o polo passivo da presente ação, devendo ser reconhecida a personalidade judiciária aos citados entes no presente caso concreto diante da autonomia das secretarias para recolherem as contribuições previdenciárias”.

Por fim, para o magistrado, o objeto da presente ação deve ser de obrigar o ente municipal e as secretarias a efetuarem o repasse dos descontos efetuados ao instituto previdenciário municipal e não à investigação da vontade de cada secretário na consecução do ato, devendo os mesmos serem excluídos do feito, pois na presente ação as pessoas manifestam a vontade do órgão.

O juiz também destacou que a eventual conduta pessoal do administrador deve ser objeto de ação judicial própria, devendo, portanto, constar somente no polo passivo da ação a pessoa jurídica “Município de Marabá”, e as secretarias arroladas na denúncia, com a exclusão dos secretários e do prefeito.

É bom que se esclareça, todavia, que esta ação não é de improbidade, ou seja aquela que afastou o prefeito e os quatro secretários. Portanto, não revoga a decisão judicial datada de 4 de maio, que já foi, inclusive, objeto de pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado.

O juiz César Leandro Pinto Machado é substituto e está respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá neste processo, em função da juíza titular da 3ª Vara Cível estar sob suspeição.

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